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Fórum Propaganda e Publicidade de Medicamentos Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos Brasilia, 08 Outubro 2009 Perspectiva Mundial e Regional • - Resolução WHA41.17 adotada pela 41ma Assembléia da OMS, 13 Maio 1988: Critérios Éticos aplicáveis à Promoção do Medicamento. • - Rede Panamericana para Harmonização de Regulação Farmacêutica (Rede PARF); Grupo de Trabalho de Promoção de medicamentos e a Proposta de adoção de diretrizes recomendadas pela OMS para a Promoção e Propaganda de Medicamentos Promoção do Medicamento • Promoção: no presente contexto a "promoção" se refere a todas as atividades informativas e de persuasão despregadas por fabricantes e distribuidores com objeto de induzir a prescrição, o suministro, a aquisição o a utilização de medicamentos. Porque regular a Promoção? • Justificativa Necessidade proteger segmentos vulneráveis da população (jovens, crianças, idosos, mulheres grávidas, doentes crônicos) e tomar em conta que os medicamentos são bens de saúde, por conseqüência seu publicidade não deve tratarlos como bens de consumo qualquer. OMS - Critérios Éticos aplicáveis à Promoção do Medicamento. 1. Objetivo: Consiste em apoiar e fomentar o acrescentamento da atenção sanitária mediante o uso racional dos medicamentos 2. Serve de base para elaboração de legislação referente a promoção e propaganda em diversos países 3. Princípios de caráter geral, não representem obrigações jurídicas e podem ser adaptados pelos governos a situações políticas, eco, sociais, culturais Âmbito de aplicabilidade • A interpretação de o que è ético muda segundo as regiões e as sociedades. Em todas éstas, a questão e de saber o que è um comportamento adequado. • Os critérios éticos para a promoção dos medicamentos devem oferecer uma base indicativa do comportamento adequado (Responsabilidade, compromisso moral) • Com a busca de verdade e retidão, os critérios devem contribuir a decidir se as práticas publicitárias relacionadas com os medicamentos são compatíveis com normas éticas aceitáveis Estratégias e Instrumentos vetores • Publicidade de todo tipo destinada aos médicos e profissionais relacionados com a saúde (info cientif.) • Publicidade de todo tipo para o público em geral (Orientação toma decisão do usuario) • Representantes de Produtos Farmacêuticos. (ética vs pressão do resultado) • Mostras gratuitas para promoção de medicamentos vendidos com receita • Mostras gratuitas para promoção entre o público em geral de medicamentos vendidos sem receita Estratégias e Instrumentos vetores • Simpósios e outras reuniões científicas • Estudos científicos, vigilância e difusão de informação ulteriores à comercialização • Embasado e etiquetado (Regl. Nacional) • Informação para os pacientes: prospectos, folhetos e outras instruções impressas (Prof. Saúde) • Promoção de medicamentos exportados (Sistema OMS Certif de qualidade de prod farma objeto de comercio internacional) REDE PARF • Missão: Promover e harmonizar os critérios para a promoção de medicamentos como contribuição ao uso racional, no marco das políticas de saúde da região das Américas. • Visão: Ampliar e fortalecer a conscientização e a responsabilidade relacionadas com a promoção dos medicamentos. • Objetivos Principais: - Proteger as populações vulneráveis e reduzir o impacto da propaganda nos sistemas de saúde. • - Promover informações confiáveis que respeitem os princípios do Uso Racional de Medicamentos para a prescrição, dispensação e o consumo REDE PARF • Objetivos específicos: 1) Prover os mecanismos e os critérios para identificar as irregularidades e demonstrar as estratégias de marketing da promoção de medicamentos mais utilizados nos países das Américas; 2) Prover informações e análise acerca da regulação, implementação e monitoreo relativas á promoção dos medicamentos; 3) Promover atividades educacionais e programas relacionados à promoção de medicamentos direcionados a profissionais da saúde e consumidores potenciais e efetivos; • - Propostas do GT / Promoção: - Aprovação dos Critérios Éticos; - Consolidação do diagnostico para a elaboração do estudo comparável; - Aprovação de base de dados. REDE PARF • Base de Dados: • Elaboração em base aos dados dos questionários acerca da legislação • Tem por objetivo permitir acesso rápido às normativas legais dos membros do grupo, estimulando a discussão do tema e o intercambio de experiências. • Desafio: Necessita de definição em quanto à financiação, gestão e produção dos conteúdos. CRITERIOS ETICOS PARA SER ADOTADOS PELOS PAISES INTEGRANTES DA REDE PARF Proposta de adoção de seguintes critérios éticos baseados nos estabelecidos pela OMS: 1. A propaganda deve promover o uso racional dos medicamentos. 2. As propagandas devem ser elaboradas de acordo com o estabelecido nas políticas Nacionais de saúde e com as respectivas regulações. 3. Os materiais de divulgação devem apresentar as características essenciais do medicamento tales como: principio ativo, nome de marca/comercial, indicação principal, precauções de uso, contraindicações e advertências. 4. As informações divulgadas devem ser confiáveis, precisas, verdadeiras, atualizadas e capazes de apoiar decisões clínicas; 5. Os elementos da propaganda devem ser fidedignos e comprováveis, identificando de forma clara e precisa de onde foi tomada; CRITERIOS ETICOS PARA SER ADOTADOS PELOS PAISES INTEGRANTES DA REDE PARF 6. A publicidade não deve induzir à prescrição, a dispensação e o uso indiscriminado, desnecessário, incorreto ou inadequado dos medicamentos; 7. Na promoção dos medicamentos, as informações devem ser divulgadas de forma equilibrada, descrevendo tanto os benefícios e os riscos associados a seu uso; 8. Quando a propaganda de medicamentos se dirija ao público em geral deve possibilitar a escolhas racionais relativas ao uso de medicamentos sem prescrição médica, considerando o direito legítimo às informações relativas à saúde, sem tirar proveito da preocupações relacionadas à mesma; 9. Para evitar a adição e dependência, a propaganda de drogas psicotrópicas e narcóticos não pode ser dirigida ao publico em geral; CRITERIOS ETICOS PARA SER ADOTADOS PELOS PAISES INTEGRANTES DA REDE PARF: 10. As informações conteúdas no material publicitário não podem induzir interpretações erradas capazes de causar uma interpretação falsa e/ou confusa em relação ao medicamento; 11. Qualquer tipo de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser realizada de maneira que resulte evidente o caráter promocional da mensagem; 12. A propaganda de medicamentos não poderá utilizar expressões com forte apego emocional, capazes de causar medo ou angustia, o sugerir que a saúde pode ser afetada por não usar o medicamento; 13. A publicidade de medicamentos não deve incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza nem ser dirigidas ao público infante-juvenil; 14. A propaganda não pode sugerir que determinado medicamento e seguro ou eficaz, nem comparar-lhe nesses términos com outros medicamentos exceto quando seja demonstrado em estudos clínicos ou através de uma evidencia substancial.