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REGULAMENTO PARA USO E FUNCIONAMENTO DO
ESTACIONAMENTO DA FACULDADE GUANAMBI (FG)
O DIRETOR GERAL da Faculdade Guanambi (FG), no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de disciplinar o uso e ingresso de veículos ao
estacionamento no Campus da FG, resolve:
DO ACESSO
Cláusula 1º. Somente terão acesso ao estacionamento da Faculdade Guanambi os
professores / colaboradores da FG e seus alunos regularmente matriculados em um dos
cursos de Graduação ou de Pós-Graduação da Instituição, todos devidamente préidentificados na portaria.
DA QUANTIDADE DE VAGAS
Cláusula 2º. A Faculdade Guanambi disponibilizará em seu espaço destinado ao
Estacionamento 217 (duzentos e dezessete) vagas no total, sendo 104 (cento e quatro)
vagas exclusivas para motocicletas, 89 (oitenta nove) vagas para carros e mais 24 (vinte
quatro) vagas de carros exclusivas para professores.
GRATUIDADE
Cláusula 3º. A FG assegura estacionamento GRATUITO, estando todos cientes de que
se trata de uma CORTESIA, razão pela qual a Instituição NÃO SE
RESPONSABILIZA PELOS VEÍCULOS E MOTOS estacionados nos seus espaços
e/ou pelos objetos deixados no interior dos referidos veículos.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Cláusula 4º. A FG oferta as vagas de estacionamento com o objetivo específico de
proporcionar o bem-estar da coletividade acadêmica e para tanto, é obrigatório o
atendimento às normas de utilização constantes neste regulamento, no Código de
Trânsito Nacional (CTN) e legislações esparsas, no que couber.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Cláusula 5º. O estacionamento estará disponível para permanência de veículos e
motocicletas, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 6h30min às 23h30min, e aos
Sábados, das 6h00min às 13h00min, respeitado, em qualquer caso, o limite de vagas;
DO CADASTRAMENTO DO(S) VEÍCULO(S)
Cláusula 6º. Para cadastro do veículo a ser utilizado na área de estacionamento da FG,
o aluno deverá retirar, preencher e entregar na Secretária Acadêmica termo de
responsabilidade devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do
CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG.
End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA.
TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br
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comprovante de matricula e cópia do(s) documento(s) do(s) veículo(s) - Certificado de
Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s), ou outro que comprove a propriedade do(s)
mesmo(s).
Cláusula 7º. Para cadastro do veículo a ser utilizado na área de estacionamento da FG,
o professor/colaborador deverá retirar, preencher e entregar ao setor de Recursos
Humanos (RH) da FG, termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado,
acompanhado de cópia do(s) documento(s) do(s) veículo(s) - Certificado de Registro de
Licenciamento do(s) Veículo(s), ou outro que comprove a propriedade do(s) mesmo(s).
Cláusula 8º. Após cadastramento do(s) veículo(s), o aluno/professor/colaborador ficará
na posse de selo(s) de identificação do(s) veículo(s) cadastrado(s), devendo este ser
afixado em local visível do(s) veículo (s), que facilite a observação pelo funcionário da
Instituição.
Cláusula 9º. O cadastramento do(s) veículo(s) e a retirada do(s) selo(s) de identificação
deverão ocorrer em horário correspondente ao funcionamento dos respectivos setores.
Cláusula 10º. Será permitido o cadastro de, no máximo, 02 (dois) veículos automotores
por usuário, ficando vedado o acesso concomitante ao estacionamento da FG dos dois
veículos cadastrados;
Parágrafo único – Não será permitido o cadastramento de caminhão ou veículos
similares /afins para uso do estacionamento da FG.
Cláusula 11º. O cadastramento do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) no
estacionamento da FG deverá ser renovado semestralmente, no momento da matricula
acadêmica do aluno
DO ACESSO PELO ALUNO, PROFESSOR E COLABORADOR
Cláusula 12º. O acesso ao estacionamento da FG ficará condicionado à disponibilidade
de vaga, devendo o veículo automotor a ser utilizado estar previamente identificado
com selo fornecido pela própria Instituição, consoante estabelecido em Cláusula
anterior e seus parágrafos.
Parágrafo 1º - No momento da entrada ao estacionamento da FG o ingressante
deverá retirar, na guarita da Instituição, um cartão de utilização do estacionamento,
devendo devolvê-lo, obrigatoriamente no mesmo local, no momento da saída.
Parágrafo 2º - A perda ou extravio do cartão de utilização do estacionamento da
FG, e sua conseqüente não devolução no momento da saída implicará na
obrigatoriedade de apresentação da documentação do veículo e de seu
condutor/proprietário, condição fundamental para a saída do veículo das dependências
da FG.
Parágrafo 3º - O condutor / proprietário do veículo que não apresentar o cartão
de identificação na guarita da FG, no momento da saída, ficará sujeito ao pagamento de
CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG.
End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA.
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R$ 20,00 (vinte reais), na tesouraria da FG, a título de despesa administrativa para
confecção de novo cartão, sob pena de lançamento do respectivo valor no extrato
financeiro do aluno ou dedução em seu estipêndio mensal (no caso de
professor/colaborador), após registro da ocorrência.
Parágrafo 4º - O Aluno/Professor/Colaborador que utilizar veículo sem o selo
de identificação não poderá ter acesso ao estacionamento da FG.
DO ACESSO DE FORNCEDORES (CARGA E DESCARGA)
Cláusula 13º. O acesso de Fornecedores se dará, pelo portão lateral, mediante
identificação do condutor ao porteiro responsável pela guarita principal.
Parágrafo 1º- O fornecedor responsável pela entrega/coleta deverá apresentar
documento de identificação pessoal, informar o setor responsável pelo(s) produto(s) a
ser descarregado/coletado, e nota fiscal do produto, no caso de entrega. Os dados
obtidos serão checados com o setor correspondente e devidamente registrados antes do
direcionamento ao portão lateral e acesso ao pátio de estacionamento.
Parágrafo 2º- É terminantemente proibido a uso da área de estacionamento, pelo
fornecedor, por tempo superior ao necessário para carga/descarga de mercadorias, não
podendo os veículos utilizados para tal fim permanecerem estacionados nas vagas
destinadas aos alunos/professores/colaboradores, salvo quando autorizado
expressamente pela Direção da FG.
DO TRÁFEGO
Cláusula 14º. Os Alunos, Professores e Colaboradores, ao trafegarem no
estacionamento da FG, deverão observar e respeitar as normas de circulação inseridas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislações esparsas e no presente
Regulamento.
Cláusula 15º. Os condutores deverão sempre trafegar na mão de direção, com
velocidade máxima de 10 km/hora, respeitando a sinalização interna, as vagas
destinadas aos deficientes físicos e aos idosos.
Cláusula 16º. Os condutores também deverão sempre dar a preferência à passagem de
pedestres, quando houver, e dirigir com cautela e prudência durante a circulação de seus
veículos e nas manobras internas.
Cláusula 17º. Os usuários do estacionamento da FG devem agir com o devido cuidado
ao abrir as portas de seus respectivos veículos, com o escopo de evitar/causar danos aos
automóveis estacionados ao lado.
Parágrafo Único – No caso de inobservância do quanto estabelecido no caput
desta cláusula, o usuário que causar dano ao veículo de terceiro ficará responsável pelo
devido conserto/reparo.
Cláusula 18º. É terminantemente proibido fazer aglomerações e ruídos no
estacionamento.
Cláusula 19º. É proibido guardar produtos inflamáveis no interior dos veículos
automotores (carros e motos), durante a permanência no estacionamento da FG.
CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG.
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Cláusula 20º. É proibido estacionar fora dos limites de demarcação das vagas do
estacionamento da FG.
Cláusula 21º. É proibido ingressar no estacionamento da FG com os veículos
automotores em más condições de uso, ou seja, vazando óleo, emitindo gases além do
permitido em lei, com freios defeituosos, com faróis e lâmpadas traseiras queimadas,
escapamento danificado, dentre outros.
Cláusula 22º. É proibido testar ou experimentar buzinas, aparelho de som ou aceleração
desconforme de motores, a qualquer hora, no estacionamento da FG para não prejudicar
o funcionamento regular das atividades da Instituição.
Cláusula 23º. Por razões de ordem operacional e de segurança, NOSSOS
FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A EXECUTAR QUALQUER
SERVIÇO de manobra, manutenção, lavagem, limpeza ou polimento de veículos
automotores no interior do estacionamento da FG, como também conduzir os veículos
de alunos/professores/colaboradores a outros locais para execução dos referidos
serviços.
Cláusula 24º. Os usuários do estacionamento da FG devem parar seus veículos
automotores em locais adequados e autorizados pela Instituição, de modo que não
atrapalhem a circulação normal na parte interna do mencionado estacionamento,
evitando, assim, transtorno no momento de entrada e saída da FG, e demais cominações
legais.
DAS PENALIDADES
Cláusula 25º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, no
Código de Trânsito Nacional e/ou em legislações esparsas implicará na retirada
imediata do veículo estacionado nas dependências da FG e na proibição total ou em
tempo arbitrado a ser determinado por Comissão competente, do direito de uso ao
mesmo do estacionamento, além do pagamento das despesas atinentes a guincho,
quando solicitado.
Cláusula 26º. Também são passíveis das penalidades elencadas na cláusula anterior:
a) Estacionar o veículo em local indevido, como áreas para uso exclusivo dos
deficientes físicos, idosos, calçadas, local que impeça a saída ou passagem de
outros veículos, fora dos locais demarcados ou das vagas destinadas ao uso
restrito;
b) Desobedecer à sinalização implantada ou transitar em sentido oposto ao
estabelecido oferecendo risco de acidente;
c) Dirigir acima da velocidade máxima permitida ou colocar em risco a segurança
da comunidade acadêmica e a do próprio condutor;
d) Utilizar o estacionamento para permanência de veículo não cadastrado utilizando
o selo de veículo;
e) Tentar retirar o veículo do estacionamento sem a autorização da vigilância
quando do extravio do cartão do estacionamento;
f) Deixar o veículo estacionado e ausentar-se da FG, impossibilitando a retirada do
mesmo em situações emergenciais;
CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG.
End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA.
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g) É proibida a permanência de veículos no estacionamento sem que o usuário
esteja utilizando da estrutura física da FG;
h) É proibido a pernoite de veículos no estacionamento da FG, sem a devida
ciência e autorização por escrito da Diretoria desta IES;
i) Os veículos estacionados que por alguma hipótese, permaneçam no local após
as 23h30min, só poderão ser retirados mediante comunicado e devida
autorização da Direção da FG.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Cláusula 27º. Por se tratar de uma cortesia, a FG não se responsabiliza, a qualquer
título, por:
a) Danos materiais, incêndio, roubo ou furto do veículo;
b) Objetos de qualquer espécie, natureza, volume e valor, eventualmente deixados
dentro do veículo;
c) Eventuais, possíveis ou prováveis conseqüências decorrente do extravio ou
perda das chaves ou cartão de estacionamento do usuário, que devem ficar de
posse do condutor do veículo e jamais deixados em qualquer local ou com
qualquer outra pessoa;
Cláusula 28º. Para condutores de motos, motocicletas e afins, bem como os seus
passageiros, será obrigatória a retirada do(s) capacete(s), na guarita da FG.
Cláusula 29º. O uso do selo não garante vaga no estacionamento.
Cláusula 30º. Não será permitida a entrada de veículos antes ou depois do horário
especificado neste Regulamento.
Cláusula 31º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do
presente Regulamento serão resolvidos Comissão nomeada pela Direção da FG, a luz
da CTN e legislações esparsas.
Cláusula 32º. O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a
Direção da FG julgar conveniente.
Cláusula 33º. O presente Regulamento entra em vigor a partir 22 de Setembro de 2014.
CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG.
End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA.
TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br
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ESTACIONAMENTO FG
DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ___________________________________________________________________,
brasileiro, estudante, maior, portador da Cédula de Identidade n.
____________________, inscrito no CPF sob o n. _______________________,
declaro, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, ter recebido o(s)
selo(s) de acesso ao estacionamento da Faculdade Guanambi (FG) nesta oportunidade,
estar ciente das normas de utilização do estacionamento desta Instituição e que sou
responsável
pelo(s)
veículo(s)
abaixo(s)
registrado(s),
eximindo/excluindo/desobrigando, desde já a FG e sua mantenedora de eventuais,
possíveis ou prováveis conseqüências decorrente danos materiais, incêndio, roubo ou
furto do veículo ou de objetos de qualquer espécie, natureza, volume e valor,
eventualmente deixados dentro do veículo.
Marca:___________________________________Modelo:______________________
Cor:____________________ Ano: _________________ placa: __________________
Chassi/Renavan: ________________________________________________________
Propriedade: ___________________________________________________________
Marca:___________________________________Modelo:______________________
Cor:____________________ Ano: _________________ placa: __________________
Chassi/Renavan: ________________________________________________________
Propriedade: ___________________________________________________________
Guanambi, ___ de _____________________ de _______.
ASSINATURA (POR EXTENSO)
CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG.
End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA.
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