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REGULAMENTO PARA USO E FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO DA FACULDADE GUANAMBI (FG) O DIRETOR GERAL da Faculdade Guanambi (FG), no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar o uso e ingresso de veículos ao estacionamento no Campus da FG, resolve: DO ACESSO Cláusula 1º. Somente terão acesso ao estacionamento da Faculdade Guanambi os professores / colaboradores da FG e seus alunos regularmente matriculados em um dos cursos de Graduação ou de Pós-Graduação da Instituição, todos devidamente préidentificados na portaria. DA QUANTIDADE DE VAGAS Cláusula 2º. A Faculdade Guanambi disponibilizará em seu espaço destinado ao Estacionamento 217 (duzentos e dezessete) vagas no total, sendo 104 (cento e quatro) vagas exclusivas para motocicletas, 89 (oitenta nove) vagas para carros e mais 24 (vinte quatro) vagas de carros exclusivas para professores. GRATUIDADE Cláusula 3º. A FG assegura estacionamento GRATUITO, estando todos cientes de que se trata de uma CORTESIA, razão pela qual a Instituição NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS VEÍCULOS E MOTOS estacionados nos seus espaços e/ou pelos objetos deixados no interior dos referidos veículos. NORMAS DE UTILIZAÇÃO Cláusula 4º. A FG oferta as vagas de estacionamento com o objetivo específico de proporcionar o bem-estar da coletividade acadêmica e para tanto, é obrigatório o atendimento às normas de utilização constantes neste regulamento, no Código de Trânsito Nacional (CTN) e legislações esparsas, no que couber. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Cláusula 5º. O estacionamento estará disponível para permanência de veículos e motocicletas, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 6h30min às 23h30min, e aos Sábados, das 6h00min às 13h00min, respeitado, em qualquer caso, o limite de vagas; DO CADASTRAMENTO DO(S) VEÍCULO(S) Cláusula 6º. Para cadastro do veículo a ser utilizado na área de estacionamento da FG, o aluno deverá retirar, preencher e entregar na Secretária Acadêmica termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG. End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA. TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br Página 1 comprovante de matricula e cópia do(s) documento(s) do(s) veículo(s) - Certificado de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s), ou outro que comprove a propriedade do(s) mesmo(s). Cláusula 7º. Para cadastro do veículo a ser utilizado na área de estacionamento da FG, o professor/colaborador deverá retirar, preencher e entregar ao setor de Recursos Humanos (RH) da FG, termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do(s) documento(s) do(s) veículo(s) - Certificado de Registro de Licenciamento do(s) Veículo(s), ou outro que comprove a propriedade do(s) mesmo(s). Cláusula 8º. Após cadastramento do(s) veículo(s), o aluno/professor/colaborador ficará na posse de selo(s) de identificação do(s) veículo(s) cadastrado(s), devendo este ser afixado em local visível do(s) veículo (s), que facilite a observação pelo funcionário da Instituição. Cláusula 9º. O cadastramento do(s) veículo(s) e a retirada do(s) selo(s) de identificação deverão ocorrer em horário correspondente ao funcionamento dos respectivos setores. Cláusula 10º. Será permitido o cadastro de, no máximo, 02 (dois) veículos automotores por usuário, ficando vedado o acesso concomitante ao estacionamento da FG dos dois veículos cadastrados; Parágrafo único – Não será permitido o cadastramento de caminhão ou veículos similares /afins para uso do estacionamento da FG. Cláusula 11º. O cadastramento do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) no estacionamento da FG deverá ser renovado semestralmente, no momento da matricula acadêmica do aluno DO ACESSO PELO ALUNO, PROFESSOR E COLABORADOR Cláusula 12º. O acesso ao estacionamento da FG ficará condicionado à disponibilidade de vaga, devendo o veículo automotor a ser utilizado estar previamente identificado com selo fornecido pela própria Instituição, consoante estabelecido em Cláusula anterior e seus parágrafos. Parágrafo 1º - No momento da entrada ao estacionamento da FG o ingressante deverá retirar, na guarita da Instituição, um cartão de utilização do estacionamento, devendo devolvê-lo, obrigatoriamente no mesmo local, no momento da saída. Parágrafo 2º - A perda ou extravio do cartão de utilização do estacionamento da FG, e sua conseqüente não devolução no momento da saída implicará na obrigatoriedade de apresentação da documentação do veículo e de seu condutor/proprietário, condição fundamental para a saída do veículo das dependências da FG. Parágrafo 3º - O condutor / proprietário do veículo que não apresentar o cartão de identificação na guarita da FG, no momento da saída, ficará sujeito ao pagamento de CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG. End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA. TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br Página 1 R$ 20,00 (vinte reais), na tesouraria da FG, a título de despesa administrativa para confecção de novo cartão, sob pena de lançamento do respectivo valor no extrato financeiro do aluno ou dedução em seu estipêndio mensal (no caso de professor/colaborador), após registro da ocorrência. Parágrafo 4º - O Aluno/Professor/Colaborador que utilizar veículo sem o selo de identificação não poderá ter acesso ao estacionamento da FG. DO ACESSO DE FORNCEDORES (CARGA E DESCARGA) Cláusula 13º. O acesso de Fornecedores se dará, pelo portão lateral, mediante identificação do condutor ao porteiro responsável pela guarita principal. Parágrafo 1º- O fornecedor responsável pela entrega/coleta deverá apresentar documento de identificação pessoal, informar o setor responsável pelo(s) produto(s) a ser descarregado/coletado, e nota fiscal do produto, no caso de entrega. Os dados obtidos serão checados com o setor correspondente e devidamente registrados antes do direcionamento ao portão lateral e acesso ao pátio de estacionamento. Parágrafo 2º- É terminantemente proibido a uso da área de estacionamento, pelo fornecedor, por tempo superior ao necessário para carga/descarga de mercadorias, não podendo os veículos utilizados para tal fim permanecerem estacionados nas vagas destinadas aos alunos/professores/colaboradores, salvo quando autorizado expressamente pela Direção da FG. DO TRÁFEGO Cláusula 14º. Os Alunos, Professores e Colaboradores, ao trafegarem no estacionamento da FG, deverão observar e respeitar as normas de circulação inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislações esparsas e no presente Regulamento. Cláusula 15º. Os condutores deverão sempre trafegar na mão de direção, com velocidade máxima de 10 km/hora, respeitando a sinalização interna, as vagas destinadas aos deficientes físicos e aos idosos. Cláusula 16º. Os condutores também deverão sempre dar a preferência à passagem de pedestres, quando houver, e dirigir com cautela e prudência durante a circulação de seus veículos e nas manobras internas. Cláusula 17º. Os usuários do estacionamento da FG devem agir com o devido cuidado ao abrir as portas de seus respectivos veículos, com o escopo de evitar/causar danos aos automóveis estacionados ao lado. Parágrafo Único – No caso de inobservância do quanto estabelecido no caput desta cláusula, o usuário que causar dano ao veículo de terceiro ficará responsável pelo devido conserto/reparo. Cláusula 18º. É terminantemente proibido fazer aglomerações e ruídos no estacionamento. Cláusula 19º. É proibido guardar produtos inflamáveis no interior dos veículos automotores (carros e motos), durante a permanência no estacionamento da FG. CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG. End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA. TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br Página 1 Cláusula 20º. É proibido estacionar fora dos limites de demarcação das vagas do estacionamento da FG. Cláusula 21º. É proibido ingressar no estacionamento da FG com os veículos automotores em más condições de uso, ou seja, vazando óleo, emitindo gases além do permitido em lei, com freios defeituosos, com faróis e lâmpadas traseiras queimadas, escapamento danificado, dentre outros. Cláusula 22º. É proibido testar ou experimentar buzinas, aparelho de som ou aceleração desconforme de motores, a qualquer hora, no estacionamento da FG para não prejudicar o funcionamento regular das atividades da Instituição. Cláusula 23º. Por razões de ordem operacional e de segurança, NOSSOS FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A EXECUTAR QUALQUER SERVIÇO de manobra, manutenção, lavagem, limpeza ou polimento de veículos automotores no interior do estacionamento da FG, como também conduzir os veículos de alunos/professores/colaboradores a outros locais para execução dos referidos serviços. Cláusula 24º. Os usuários do estacionamento da FG devem parar seus veículos automotores em locais adequados e autorizados pela Instituição, de modo que não atrapalhem a circulação normal na parte interna do mencionado estacionamento, evitando, assim, transtorno no momento de entrada e saída da FG, e demais cominações legais. DAS PENALIDADES Cláusula 25º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, no Código de Trânsito Nacional e/ou em legislações esparsas implicará na retirada imediata do veículo estacionado nas dependências da FG e na proibição total ou em tempo arbitrado a ser determinado por Comissão competente, do direito de uso ao mesmo do estacionamento, além do pagamento das despesas atinentes a guincho, quando solicitado. Cláusula 26º. Também são passíveis das penalidades elencadas na cláusula anterior: a) Estacionar o veículo em local indevido, como áreas para uso exclusivo dos deficientes físicos, idosos, calçadas, local que impeça a saída ou passagem de outros veículos, fora dos locais demarcados ou das vagas destinadas ao uso restrito; b) Desobedecer à sinalização implantada ou transitar em sentido oposto ao estabelecido oferecendo risco de acidente; c) Dirigir acima da velocidade máxima permitida ou colocar em risco a segurança da comunidade acadêmica e a do próprio condutor; d) Utilizar o estacionamento para permanência de veículo não cadastrado utilizando o selo de veículo; e) Tentar retirar o veículo do estacionamento sem a autorização da vigilância quando do extravio do cartão do estacionamento; f) Deixar o veículo estacionado e ausentar-se da FG, impossibilitando a retirada do mesmo em situações emergenciais; CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG. End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA. TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br Página 1 g) É proibida a permanência de veículos no estacionamento sem que o usuário esteja utilizando da estrutura física da FG; h) É proibido a pernoite de veículos no estacionamento da FG, sem a devida ciência e autorização por escrito da Diretoria desta IES; i) Os veículos estacionados que por alguma hipótese, permaneçam no local após as 23h30min, só poderão ser retirados mediante comunicado e devida autorização da Direção da FG. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 27º. Por se tratar de uma cortesia, a FG não se responsabiliza, a qualquer título, por: a) Danos materiais, incêndio, roubo ou furto do veículo; b) Objetos de qualquer espécie, natureza, volume e valor, eventualmente deixados dentro do veículo; c) Eventuais, possíveis ou prováveis conseqüências decorrente do extravio ou perda das chaves ou cartão de estacionamento do usuário, que devem ficar de posse do condutor do veículo e jamais deixados em qualquer local ou com qualquer outra pessoa; Cláusula 28º. Para condutores de motos, motocicletas e afins, bem como os seus passageiros, será obrigatória a retirada do(s) capacete(s), na guarita da FG. Cláusula 29º. O uso do selo não garante vaga no estacionamento. Cláusula 30º. Não será permitida a entrada de veículos antes ou depois do horário especificado neste Regulamento. Cláusula 31º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos Comissão nomeada pela Direção da FG, a luz da CTN e legislações esparsas. Cláusula 32º. O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Direção da FG julgar conveniente. Cláusula 33º. O presente Regulamento entra em vigor a partir 22 de Setembro de 2014. CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG. End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA. TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br Página 1 ESTACIONAMENTO FG DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ___________________________________________________________________, brasileiro, estudante, maior, portador da Cédula de Identidade n. ____________________, inscrito no CPF sob o n. _______________________, declaro, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, ter recebido o(s) selo(s) de acesso ao estacionamento da Faculdade Guanambi (FG) nesta oportunidade, estar ciente das normas de utilização do estacionamento desta Instituição e que sou responsável pelo(s) veículo(s) abaixo(s) registrado(s), eximindo/excluindo/desobrigando, desde já a FG e sua mantenedora de eventuais, possíveis ou prováveis conseqüências decorrente danos materiais, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de objetos de qualquer espécie, natureza, volume e valor, eventualmente deixados dentro do veículo. Marca:___________________________________Modelo:______________________ Cor:____________________ Ano: _________________ placa: __________________ Chassi/Renavan: ________________________________________________________ Propriedade: ___________________________________________________________ Marca:___________________________________Modelo:______________________ Cor:____________________ Ano: _________________ placa: __________________ Chassi/Renavan: ________________________________________________________ Propriedade: ___________________________________________________________ Guanambi, ___ de _____________________ de _______. ASSINATURA (POR EXTENSO) CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, mantenedora da Faculdade Guanambi – FG. End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº. 459, Centro, CEP. 46.430-000, Guanambi/BA. TEL 77 3451-4800 / Site: www.portalfg.com.br Página 1