Survey
* Your assessment is very important for improving the workof artificial intelligence, which forms the content of this project
* Your assessment is very important for improving the workof artificial intelligence, which forms the content of this project
SITUAÇÃO 4 – VEÍCULOS PRODUZIDOS ATÉ 31/08/1998 (Resolução 560/80) INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO, DE CARGA E TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, INDEPENDENTEMENTE DO PBT TARA: Veículos de carga e ônibus não articulados TARA: LOTAÇÃO: Caminhão-trator e veículos de carga que possam tracionar reboque OU LOTAÇÃO: PBT: PBT c/ 3º EIXO: TARA: TARA: LOTAÇÃO: PBT: OU PBTC ou CMT: PBT c/ 3º EIXO: PBTC ou CMT: PLAQUETA ORIGINAL + Veículo que recebeu carroceria ou implementos LOTAÇÃO: PLAQUETA ADICIONADA PELO RESPONSÁVEL PELAS MODIFICAÇÕES TARA: LOTAÇÃO: PLAQUETA ORIGINAL + Veículo que teve eixos ou capacidades alteradas PLAQUETA ADICIONADA PELO RESPONSÁVEL, CONTENDO OS NOVOS DADOS TARA: Reboque e semirreboque LOTAÇÃO: PBT: REQUISITOS Res. 562/80 - “Art. 1º Os veículos de transportes de cargas e coletivo de passageiros, somente serão registrados, licenciados e renovada a licença anual, se contiverem no interior da cabine de comando, em local facilmente visível, a inscrição indicativa da TARA, da LOTAÇÃO e do PESO BRUTO TOTAL. § 1º As indicações, objeto deste artigo, serão inscritas na estrutura do veículo, ou em dispositivo resistente a ação do tempo, a ela solida mente fixado, não removível facilmente e constituído de material de natureza e duração permanentes. § 3º A indicação nos veículos de cargas será inscrita em um dos seguintes locais: a) na coluna da porta ao lado do condutor junto às dobradiças ou no lado da fechadura; b) na borda da porta que contém a fechadura, próxima ao assento do condutor; c) na parte inferior do assento do condutor, voltada para a porta.; d) na superfície interna lateral da porta, próxima ao assento do condutor; e e) à esquerda do painel de instrumentos. § 4º Nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, deverá ser afixado na parte frontal interna acima do parabrisa ou na parte superior da divisória da cabine de comando do lado do condutor. § 5º Nos reboques e semirreboques deverá ser afixada na parte externa da carroceria, do lado esquerdo lateral dianteiro. Art. 3º As indicações serão inscritas em fundo claro ou escuro, em caracteres alfanuméricos contrastantes, de dimensões não inferiores a 2,4 mm (dois vírgula quatro) milímetros podendo ser as letras ou algarismos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor.” RESPONSABILIDADES Res. 562/80 - “Art. 2º A responsabilidade para a inscrição indicativa, será: 1. da fábrica, no veículo acabado, em condições de licenciamento; e, no veículo inacabado, somente com a indicação da CMT e PBT; 2. do fabricante da carroceria ou outros implementos, mediante inscrição adicional de TARA e LOTAÇÃO, próximo ao local onde o fabricante do veículo inscreveu suas indicações; 3. do proprietário, quando se tratar de veículo já licenciado ou alterado sua estrutura para aumento de capacidade de carga.” Este Apêndice é parte integrante do Bizuário Operacional, sendo proibida a reprodução total ou parcial, nos termos da Lei 9.610/98. Marcelo Dullius Saturnino - www.bizuario.com 7ª edição Apêndice B 4