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Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Histórico e finalidade Histórico e finalidade As normas ECE R48 e ECE R70 descrevem a fixação, localização e visibilidade geométrica da delineação dos contornos e placas refletoras traseiras em veículos longos e pesados. A finalidade deste documento é resumir os requisitos para a instalação da delineação dos contornos e placas refletoras. Para obter informações mais detalhadas sobre os requisitos, consulte cada conjunto de normas. A delineação aumenta a visibilidade e facilita o reconhecimento de veículos longos e pesados para os usuários de estrada. REQUISITO • Veículos pesados na categoria N2 com peso máximo superior a 7,5 toneladas • Veículos pesados na categoria N3 com peso máximo superior a 12 toneladas As exceções são os tratores desenvolvidos para semirreboques e ônibus articulados nas classes II e III. • Em determinados mercados, existe um requisito para placas refletoras traseiras conforme a ECE R70. • A delineação dos contornos é feita com fita refletora. Tanto a fita quanto as placas refletoras devem ter a marcação E. A ilustração mostra um exemplo de delineação aprovada. 327 090 Em mercados em que a ECE R48 é aplicável, a delineação dos contornos deve ser realizada nos seguintes tipos de veículo: RF 01148 01:10-02 Edição 2 pt-BR 343 792 E4 1 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Delineação dos contornos em conformidade com ECE R48 Delineação dos contornos em conformidade com ECE R48 A delineação dos contornos deve ser fixada nos veículos com as seguintes dimensões: • Veículos com largura superior a 2.100 mm • Veículos com comprimento superior a 6.000 mm Cor 343 793 A delineação dos contornos deve ser branca ou amarela ao longo das laterais e vermelha ou amarela na parte traseira. Combinações diferentes são permitidas. 01:10-02 Edição 2 pt-BR 2 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Delineação dos contornos em conformidade com ECE R48 Visibilidade 25 m A delineação dos contornos é considerada visível se pelo menos 80% da superfície de reflexo for visível quando o veículo for visto a uma distância de 25 metros em um ângulo de até 4°. 4° 1,75 m 4° 1,75 m 4° 1,75 m 4° 1,75 m 343 795 25 m 01:10-02 Edição 2 pt-BR 3 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Delineação dos contornos em conformidade com ECE R48 Local • Sempre que possível, a delineação dos contornos deve ser fixada horizontal ou verticalmente, ou seguindo o contorno do veículo. • A delineação dos contornos deve ficar o mais próximo possível dos cantos e bordas do veículo. Para obter mais informações, consulte o título Resumo de normas de dimensão a seguir. • O comprimento total da delineação horizontal dos contornos deve cobrir 80% do comprimento do veículo e 80% da largura traseira do veículo. A delineação horizontal dos contornos ao longo da lateral do veículo pode ser reduzida para 40% de seu comprimento em casos especiais. A autoridade responsável fornece então a autorização para esse veículo específico. • A parte superior da delineação horizontal dos contornos deve ser a mais alta possível, mas não inferior a 400 mm sob o ponto mais alto do veículo. • A parte inferior da delineação horizontal dos contornos deve ser a mais baixa possível, dentro dos seguintes limites: – No mínimo, 250 mm e, no máximo, 1.500 mm acima do solo. Nota: Se houver um problema com o limite máximo permitido (1.500 mm), poderá ser utilizada uma altura máxima de 2.100 mm ou, se a autoridade responsável concede autorização para o veículo individual, uma altura máxima de até 2.500 mm pode ser aceita. Para obter mais informações, consulte o título Resumo de normas de dimensão a seguir. 01:10-02 Edição 2 pt-BR 4 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Delineação dos contornos em conformidade com ECE R48 Resumo das normas de dimensão A B C D No máximo, 50% da delineação dos contornos mais curtos adjacentes No mínimo, 250 mm No máximo, 400 mm No mínimo, 250 mm e, no máximo, 1.500 mm (2.100 mm) E F G H B No máximo, 600 mm No mínimo, 250 mm e, no máximo, 1.500 mm (2.100 mm) No máximo, 200 mm Quando uma placa refletora também é considerada delineação dos contornos A C B A A G F E 01:10-02 Edição 2 pt-BR H 327 095 E 343 794 D 5 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Placa refletora conforme a ECE R70 Placa refletora conforme a ECE R70 Local A placa refletora traseira deve consistir em 1, 2 ou 4 placas refletoras com um comprimento total de 1.130-2.300 mm, por exemplo, 2 placas de 565-1.150 mm ou 4 placas de 283-575 mm. A largura de cada placa refletora deve ser 140 +/- 10 mm. A extremidade inferior da placa refletora não deve ser menor do que 250 mm acima do solo e a superior não pode ser maior que 2.100 mm acima do solo. 327 091 As placas refletoras devem ser horizontais ou verticais e simétricas. 01:10-02 Edição 2 pt-BR 6 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden Delineação dos contornos e placas refletoras traseiras Placa refletora conforme a ECE R70 Visibilidade 25 m As placas refletoras devem estar visíveis a 30° em relação à horizontal e 15° no eixo vertical quando o veículo for visualizado a uma distância de 25 metros e os ângulos estiverem conforme exibido na ilustração. 7m 15° 15° 7m 25 m 12,5 m 30° 30° 327 092 12,5 m 01:10-02 Edição 2 pt-BR 7 (7) © Scania CV AB 2014, Sweden