Download Protocolo de segurança na prescrição, uso e

Survey
yes no Was this document useful for you?
   Thank you for your participation!

* Your assessment is very important for improving the workof artificial intelligence, which forms the content of this project

Document related concepts
no text concepts found
Transcript
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Anexo 03: PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS*
Protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com
FIOCRUZ e FHEMIG
PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE
MEDICAMENTOS
1. Finalidade
Promover práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de
saúde.
2. Justificativa
Em todo o mundo, os eventos adversos no processo de assistência à saúde
são frequentes1,2,3. Em resposta a esse preocupante quadro, a Organização Mundial
de Saúde – OMS lançou, em 2004, o programa Aliança Mundial para a Segurança
do Paciente, que conclama todos os países-membros a adotarem medidas para
assegurar a qualidade e segurança da assistência prestada nas unidades de saúde4.
Estudo realizado nos Estados Unidos da América revela que cada paciente
internado em hospital norte-americano está sujeito a um erro de medicação por dia,
sendo registrados anualmente, nessas instituições, no mínimo 400.000 eventos
adversos evitáveis relacionados a medicamentos1. Esses eventos adversos podem
verificar-se em todas as etapas da cadeia terapêutica e sua ocorrência aumenta
consideravelmente os custos do sistema de saúde2,5-7 .
Estima-se que os erros de medicação em hospitais provoquem mais de 7.000
mortes por ano nos Estados Unidos da América, acarretando importantes custos
tangíveis e intangíveis8. No Brasil ainda não estão disponíveis estatísticas de óbitos
relacionados a erros de medicação.
Diante da possibilidade de prevenção dos erros de medicação e do risco de
dano em função da sua ocorrência, torna-se relevante identificar a natureza e
determinantes dos erros, como forma de dirigir ações para a prevenção. As falhas
no processo de utilização de medicamentos são consideradas importantes fatores
contribuintes para a redução da segurança do paciente3,9.
Considerando-se a prevenção de erros, deve-se destacar o grupo de
medicamentos chamados de potencialmente perigosos ou de alta vigilância (highalert medications), que possuem maior potencial de provocar dano no paciente
quando existe erro na sua utilização. Erros envolvendo esses medicamentos têm
maior gravidade9,10,11, sendo necessária a adoção de protocolos específicos para
1
prevenção9-13. Em pesquisa que analisou eventos adversos relacionados a
medicamentos que ocorreram em hospital norte-americano de 1994 a 2000, foi
observado que mais da metade dos eventos preveníveis que provocam danos nos
pacientes envolvia anticoagulantes, opiáceos e insulinas11.
A incorporação de princípios para reduzir erros humanos minimizando os
lapsos de memória, promovendo acesso a informações sobre os medicamentos e
desenvolvendo padrões internos de treinamento reduz a probabilidade de falhas e
aumenta a chance de interceptá-las antes de resultar em prejuízo ao paciente.
Nesse sentido, devem-se incluir estratégias como a padronização de processos, o
uso de recursos de tecnologia da informação, educação permanente e,
principalmente, o acompanhamento das práticas profissionais em todas as etapas
do processo que envolve o medicamento14.
No Brasil, pesquisa bibliográfica realizada na base de dados PubMed em 10
de abril de 2013, utilizando os termos “medication errors” e “Brazil” encontrou 74
artigos publicados entre 1978 a 2012, sendo 66 deles em instituições hospitalares e
08 em estabelecimentos de saúde não hospitalares. Esses dados revelam a
necessidade de maior estímulo à pesquisa e publicação nacional nesse importante
campo de investigação como forma de conhecer a situação da segurança do uso de
medicamentos.
3. Abrangência (âmbito, ponto de cuidado, local de aplicação).
O protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de
medicamentos deverá ser aplicado em todos os estabelecimentos que prestam
cuidados à saúde, em todos os níveis de complexidade, em que medicamentos
sejam utilizados para profilaxia, exames diagnósticos, tratamento e medidas
paliativas.
4. Definições (vide Apêndice)
2
5. Práticas seguras para prescrição de medicamentos
As prescrições, quanto ao tipo, classificam-se como:
Urgência/emergência: quando indica a necessidade do início imediato de
tratamento. Geralmente possui dose única;
Pro re nata ou caso necessário: quando o tratamento prescrito deve ser
administrado de acordo com uma necessidade específica do paciente,
considerando-se o tempo mínimo entre as administrações e a dose máxima;
Baseada em protocolos: quando são preestabelecidas com critérios de início
do uso, decurso e conclusão, sendo muito comum em quimioterapia
antineoplásica;
Padrão: aquela que inicia um tratamento até que o prescritor o interrompa;
Padrão com data de fechamento: quando indica o início e fim do tratamento,
sendo amplamente usada para prescrição de antimicrobianos em meio
ambulatorial; e
Verbal: utilizada em situações de emergência, sendo escrita posteriormente,
em decorrência, possui elevado risco de erros e deverá ser restrita às
situações para as quais é prevista.
Quanto à origem, a prescrição pode ser: ambulatorial, hospitalar ou
proveniente de outro tipo de estabelecimento de saúde.
Os medicamentos prescritos podem ser: medicamentos fabricados pela
indústria (referência, similar e intercambiável), magistrais ou farmacopeicos.
5.1 Intervenções
5.1.1 Itens de verificação para a prescrição segura de medicamentos
a) Identificação do paciente
A identificação do paciente na prescrição realizada em ambulatório deve
conter, no mínimo, as seguintes informações:
Nome completo do paciente;
3
endereço; e
data de nascimento.
A identificação do paciente na prescrição hospitalar deve ser realizada em
formulário institucional e conter, no mínimo, as seguintes informações:
nome do hospital;
nome completo do paciente;
número do prontuário ou registro do atendimento;
leito;
serviço;
enfermaria/apartamento; e
andar/ala.
Obs.: todos os itens da identificação do paciente nas prescrições, tanto
ambulatoriais quanto hospitalares, devem ser legíveis.
A identificação do paciente na prescrição deverá utilizar exclusivamente o
nome completo do paciente. A utilização do nome incompleto e do nome abreviado
deve ser excluída da prática cotidiana dos estabelecimentos de saúde.
Para os pacientes que são admitidos nas unidades de saúde sem
possibilidade de identificação (emergências e situações de catástrofes) devem-se
adotar códigos diferentes por paciente, acrescidos minimamente do número de
prontuário ou registro de atendimento. Nessa situação, algum dispositivo deve ser
utilizado, de forma que fique aderido ao corpo do paciente a codificação definida na
unidade para identificá-lo provisoriamente.
A utilização da abreviatura “NI” (não identificado) ou outra abreviatura para
todos os pacientes nessas condições deve ser abolida, em virtude do risco de erro
de medicação.
4
b) Identificação do prescritor na prescrição
A identificação do prescritor deverá ser realizada contendo o nome completo
e número de registro do conselho profissional e assinatura. Esse registro poderá ser
manuscrito ou com a utilização de carimbo contendo os elementos de identificação.
A identificação do prescritor deverá ser legível para conferir autenticidade à
prescrição.
c) Identificação da instituição na prescrição
Na prescrição ambulatorial e hospitalar deverá constar a identificação
completa do estabelecimento de saúde (nome, endereço completo e telefone), para
que o paciente possa manter contato com os profissionais de saúde para
esclarecimentos de dúvidas posteriores à consulta.
d) Identificação da data de prescrição
A data da prescrição é imprescindível para conferir validade à mesma. Em
meio ambulatorial, a validade da prescrição deve ser definida e registrada na própria
prescrição, pelo prescritor.
A data na prescrição é imprescindível para a dispensação e a administração
dos medicamentos, assegurando-se de que o que foi indicado está baseado na
avaliação médica do dia em que foi emitida a prescrição.
A supressão da data na prescrição está relacionada à ocorrência de vários
erros de medicação, entre eles a permanência da utilização de medicamentos por
tempo inadequado e a administração de medicamentos sem indicação para a
condição clínica atual do paciente.
e) Legibilidade
Problemas na legibilidade da prescrição podem comprometer a comunicação
entre prescritor e paciente e entre prescritor e demais profissionais de saúde, sendo
5
geradora importante de erros de medicação, sobretudo, a troca de medicamentos
com nomes parecidos.
Quando a prescrição possui medicamentos potencialmente perigosos/alta
vigilância, os erros ocasionados pela legibilidade inapropriada podem ser graves, e
até fatais22,23.
Recomenda-se a utilização de prescrições digitadas e eletrônicas como forma
de melhorar a legibilidade das mesmas. Nesses casos, recomenda-se, para a
impressão, o uso de formulários sem pauta, para evitar erros de medicação
ocasionados pelo encontro das linhas com letras e números da prescrição.
O uso de impressão frente e verso para prescrição não é recomendado, pelo
elevado risco de omissão (não cumprimento integral da prescrição).
A utilização de prescrição pré-digitada é uma opção que pode diminuir alguns
tipos de erros de medicação9. A prescrição manual pode levar a elevado número de
erros9,13, ainda que parte delas possa ser legível.
A prescrição carbonada não é recomendada. Se o estabelecimento de saúde
não tiver alternativa à prescrição carbonada, deve-se verificar a legibilidade da
informação que consta na segunda via. Nesse caso, sugere-se a utilização do papel
já carbonado produzido em gráfica para assegurar a adequada legibilidade e
segurança da prescrição.
É preciso, ainda, atenção aos novos tipos de erros de prescrição, que podem
ser ocasionados devido à alteração na forma de prescrição (manuscrita, digitada,
pré-digitada e eletrônica).
f) Uso de abreviaturas
Recomenda-se que os medicamentos sejam prescritos sem o uso de
abreviaturas, pois seu uso aumenta a chance de erro de medicação23-25.
Caso seja indispensável em meio hospitalar, a instituição deve elaborar,
formalizar e divulgar uma lista de abreviaturas padronizadas, de modo a promover a
adequada comunicação entre os membros da equipe de saúde. Essa lista não deve
conter abreviatura de “unidades” (U) e “unidades internacionais” (UI), utilização de
fórmulas químicas (KCl, NaCl, KMnO4 e outras) e nomes abreviados de
medicamentos (HCTZ, RIP, PEN BEZ, MTX, SMZ-TMP e outros).
6
As abreviaturas “U” e “UI” significando “unidades” e “unidades internacionais”,
respectivamente, são consideradas as mais perigosas de todas, pois podem levar à
administração de doses 10 ou 100 vezes maior do que a prescrita 24-26. Desta
maneira, deve-se abolir o uso de abreviaturas “U” e “UI”, escrevendo a palavra
“unidade” por extenso no lugar de “U” ou “unidade internacional” no lugar de “UI”.
Caso exista padronização de abreviatura para via de administração, preferir o
uso de “EV” (para endovenosa) em vez de IV (intravenosa), em função do risco de
erro de interpretação do “IV” como “IM”, sobretudo quando associado a pouca
legibilidade da prescrição.
g) Denominação dos medicamentos
Os medicamentos devem ser prescritos utilizando-se a denominação comum
brasileira e em sua ausência a denominação comum internacional.
Quanto à
denominação de fitoterápicos, observar a determinação da Denominação Comum
Brasileira de Fitoterápicos ou, quando omisso, utilizar a denominação botânica
acrescida da parte da planta utilizada.
A utilização de códigos ou codinomes utilizados para medicamentos durante a
fase de ensaios clínicos não devem ser utilizados para nominar medicamentos
utilizados em estabelecimentos de saúde. Quando prescrito medicamento objeto de
ensaio clínico, este deve ser identificado como tal, a partir do emprego da expressão
“ensaio clínico”.
h) Prescrição de medicamentos com nomes semelhantes
Medicamentos cujos nomes são reconhecidamente semelhantes a outros de
uso corrente na instituição devem ser prescritos com destaque na escrita da parte do
nome que os diferencia6,25, e pode ser utilizada letra maiúscula ou negrita. Exemplos
de nomes semelhantes:
DOPAmina e DOBUtamina;
ClorproPAMIDA e ClorproMAZINA;
VimBLASTina e VinCRIStina.
7
Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica e/ou do Núcleo de
Segurança do Paciente do estabelecimento de saúde deverão organizar lista de
medicamentos com nomes semelhantes e/ou embalagens parecidas selecionados
no estabelecimento de saúde e que possam ser fonte de erros, para divulgação
entre os profissionais da instituição.
i) Expressão de doses
O sistema métrico deverá ser adotado para expressar as doses desejadas. As
unidades de medidas não métricas (colher, ampola, frasco) devem ser eliminadas
das prescrições, quando utilizadas isoladamente para expressar a dose. A utilização
da forma farmacêutica (ampola, frasco, comprimido e outros) na prescrição deve ser
acompanhada de todas as informações necessárias para a dispensação e
administração segura.
A unidade de medida deve ser claramente indicada; e quando se tratar de
microgramas, este deve ser escrito por extenso.
Ao prescrever doses ou volumes com números fracionados (por exemplo:
2,5mL), observar nas duas vias da prescrição se a vírgula está bem posicionada e
clara, para evitar erro de dose, no qual a dose de “2,5 mL” seja interpretada como
“25 mL”. Não utilize “ponto” em substituição à vírgula, pois aumenta o risco de erro.
Para definir a concentração de um medicamento, o uso do zero antes da
vírgula ou ponto deve ser evitado, pois pode gerar confusão e erro de 10 vezes na
dose prescrita. Exemplo: recomenda-se prescrever "500mg" em vez de "0,5g", pois a
prescrição de “0,5g” pode ser confundida com "5g".
5.1.2 Indicação, cálculos de doses e quantidades dos medicamentos
a) Alergias
Deve-se registrar com destaque na prescrição as alergias relatadas pelo
paciente, familiares e/ou cuidadores.O registro do relato de alergia na prescrição
subsidia adequada análise farmacêutica das prescrições e os cuidados de
enfermagem, reduzindo, assim, a chance da dispensação e administração de
medicamento ao qual o paciente é alérgico.
8
Em hospitais que utilizam prontuários e prescrições eletrônicas, as alergias do
paciente devem ser registradas no sistema eletrônico e constar em todas as
prescrições emitidas para o paciente.
b) Informações importantes
O prescritor deverá registrar na prescrição qualquer informação que considere
relevante para que a assistência ao paciente seja segura e efetiva, considerando-se
os múltiplos atores no processo assistencial e a necessidade de informação
completa, clara e precisa.
É importante ressaltar que nas prescrições ambulatoriais, deverão ser
registradas todas as orientações sobre como utilizar o medicamento, bem como as
recomendações não farmacológicas devem constar também na prescrição.
c) Padronização de medicamentos
O estabelecimento de saúde deve ter uma lista de medicamentos
selecionados/padronizados considerando-se critérios de efetividade, segurança e
custo. A padronização deve ser homologada, publicada e divulgada a todos os
profissionais do estabelecimento de saúde.
Recomenda-se que o estabelecimento de saúde elabore uma relação de
medicamentos por especialidade, em consonância com a padronização da
instituição, de forma a permitir mais familiaridade do prescritor com indicação,
contraindicação, doses, reações adversas, entre outros aspectos relacionados aos
medicamentos27.
A prescrição de medicamentos que já estão selecionados e padronizados no
estabelecimento de saúde aumenta a segurança do uso, em virtude da maior
familiaridade dos prescritores, farmacêuticos e equipe de enfermagem com esses
medicamentos.
Outros benefícios da padronização de medicamentos ainda observados são
relacionados a racionalização do estoque, rastreabilidade e política de compras.
9
d) Doses
O cálculo das doses de medicamentos é fonte importante de erros graves e
este problema pode ser minimizado com a familiaridade do prescritor com o
medicamento e com a conferência do cálculo.
Recomenda-se que as doses prescritas sejam conferidas pelo prescritor antes
da assinatura da prescrição, tendo como referência o melhor nível de evidência
científica disponível.
Para medicamentos cujas doses são dependentes de peso, superfície
corporal e clearance de creatinina, recomenda-se que o prescritor anote tais
informações na prescrição, para facilitar a análise farmacêutica e a assistência de
enfermagem.
Preconiza-se que a farmácia disponibilize, em meio hospitalar, o maior
número possível de medicamentos prontos para uso (dose unitária) e que
dispensem a manipulação prévia à administração.
Deve-se implantar a dupla checagem (na farmácia e no momento do
recebimento
pela
enfermagem)
das
doses
prescritas
principalmente
para
medicamentos potencialmente perigosos/alta vigilância.
Nova dupla checagem deve ser feita pela enfermagem antes da
administração do medicamento. A dupla checagem é particularmente importante
para medicamentos prescritos em Pediatria, Oncologia e Unidades de Tratamento
Intensivo, principalmente no momento da administração.
A prescrição ambulatorial deverá trazer a quantidade total de unidades
farmacêuticas do medicamento prescrito, que deverá ser dispensada para o
tratamento proposto. As quantidades máximas de medicamentos prescritas devem
obedecer à legislação vigente.
5.1.3 Duração do tratamento
A prescrição deverá conter informação sobre a duração do tratamento,
procurando evitar, dessa maneira, que o(s) medicamento(s) possa(m) ser
consumido(s) continuamente sem indicação.
10
Quando ambulatorial, a prescrição de medicamentos de uso crônico deverá
indicar a duração do tratamento, pois é necessário estabelecer um prazo para que o
paciente seja reavaliado pelo médico.
A expressão "uso contínuo" ou “usar sem parar”, sem prazo para o paciente
ser reavaliado, não deve ser utilizada em prescrições ambulatoriais.
5.1.4 Utilização de expressões vagas
Expressões vagas como “usar como de costume”, “usar como habitual”,
“a critério médico”,“se necessário” (sem indicação de dose máxima, posologia e
condição de uso), “uso contínuo” e “não parar” devem ser abolidas das
prescrições.
Quando for preciso utilizar a expressão “se necessário”, deve-se
obrigatoriamente definir:
Dose;
posologia;
dose máxima diária deve estar claramente descrita; e
condição que determina o uso ou interrupção do uso do medicamento.
Exemplo: paracetamol comprimido de 500mg uso oral. Administrar 500mg de
6 em 6h, se temperatura igual ou acima de 37,5ºC. Dose máxima diária 2 gramas
(quatro comprimidos de 500mg).
5.1.5 Posologia, diluição, velocidade, tempo de infusão e via de administração
a) Posologia
Recomenda-se que a posologia desejada para o medicamento seja prescrita
observando-se as doses máximas preconizadas e a comodidade do paciente.
Dentro do possível, recomenda-se prescrever medicamentos com menor número de
doses diárias, para maior comodidade do paciente e menores riscos de erro de
administração. A utilização de um menor número de doses diárias, facilita a adesão
do paciente ao tratamento.
11
b) Diluição
Para medicamentos de uso endovenoso, intramuscular, subcutâneo e em
neuroeixo e plexos nervosos, a prescrição deverá conter informações sobre diluente
(tipo e volume), velocidade e tempo de infusão (para endovenosos).
A reconstituição e diluição dos medicamentos é etapa importante e que gera
impacto sobre a estabilidade e até mesmo sobre a efetividade do medicamento, pois
em alguns casos a incompatibilidade leva à diminuição ou à perda da ação
farmacológica do medicamento.
c) Velocidade de infusão
A velocidade de infusão está associada a reações adversas clássicas, tal
como a “síndrome do homem vermelho”, que ocorre com a infusão rápida de
vancomicina.
É indispensável, portanto, a definição da velocidade de infusão na prescrição,
considerando-se a melhor evidência científica disponível, assim como as
recomendações do fabricante do medicamento, evitando-se a ocorrência de eventos
adversos passíveis de prevenção.
d) Via de administração
A via de administração deve ser prescrita de forma clara, observando-se a via
de administração recomendada pelo fabricante, para o medicamento. O uso de
abreviaturas para expressar a via de administração deverá ser restrito somente às
padronizadas no estabelecimento de saúde.
5.1.6 Modificação da prescrição atual ou vigente
Em prescrições hospitalares, o prescritor deverá se certificar de que as
alterações na prescrição foram feitas de forma clara, legível e sem rasuras. O
prescritor deverá fazer as alterações na primeira e segunda via da prescrição.
12
A suspensão ou alteração na prescrição de um medicamento somente na via
disponível para a enfermagem pode:
Acarretar erro na dispensação; e
Aumentar o risco de erro de administração.
Em meio ambulatorial, nunca deve ser feita modificação ou rasura na mesma
receita. Caso seja necessária alguma alteração na terapêutica, nova receita deverá
ser emitida e a anterior suspensa.
5.1.7 Prescrições verbais
As
prescrições
verbais
devem
ser
restritas
às
situações
de
urgência/emergência, devendo ser imediatamente escritas no formulário da
prescrição após a administração do medicamento. A prescrição verbal deve ser
validada pelo prescritor assim que possível.
Quando a ordem verbal for absolutamente necessária, o prescritor deve falar
o nome, a dose e a via de administração do medicamento de forma clara. Quem
recebeu a ordem verbal deve repetir de volta o que foi dito e ser confirmado pelo
prescritor antes de administrar o medicamento.
5.1.8 Pontos de transição do paciente
Na admissão do paciente em unidades de saúde deverão ser relacionados
quais medicamentos o paciente estava usando antes da internação, objetivando-se
avaliar a necessidade da continuidade ou suspensão do uso dos mesmos
(conciliação medicamentosa).
Os pacientes devem ser orientados a não permanecerem com seus
medicamentos na unidade hospitalar, em virtude do risco de utilização de doses
duplicadas, quando administradas pela equipe de enfermagem e paralelamente por
cuidador (acompanhante) ou pelo próprio paciente e ainda pelo risco do uso de
medicamentos não indicados para a condição clínica atual do paciente.
No âmbito ambulatorial, chama-se de ponto crítico quando ocorre transição
do paciente entre os níveis de atenção (primário, secundário ou terciário), sendo
fundamental a realização dos encaminhamentos resolutivos entre as diferentes
13
unidades de saúde e que a atenção básica seja a coordenadora do cuidado do
usuário. Para tal, o prescritor deverá elaborar detalhado histórico farmacoterapêutico
do paciente, podendo contar com a colaboração do farmacêutico, que deverá fazer a
conciliação dos medicamentos.
Na transferência do paciente entre leitos, entre duas unidades de uma mesma
instituição hospitalar e entre instituições hospitalares distintas, as seguintes ações
devem ser realizadas:
Encaminhar resumo da internação e o prontuário atualizado e organizado
(transferência interna), bem como resumo de alta (em caso de transferência externa,
como forma de melhor orientar a nova equipe que prestará assistência ao paciente.
O prescritor deverá elaborar detalhado histórico do plano terapêutico
medicamentoso do paciente, podendo, para isso, contar com a participação do
farmacêutico.
Importante:
 Os pontos de transição dos pacientes no hospital, da admissão à alta, ou
mudança
de
local
de
internação,
são
considerados
críticos,
pois,
frequentemente, nessas mudanças, ocorre expressivo número de erros de
medicação, devido a informações incorretas ou incompletas sobre os
medicamentos utilizados pelos pacientes, ocasionando principalmente a
omissão ou duplicidade de dose.
 Nos pontos de transição, especialmente na alta hospitalar, o paciente deverá
receber uma prescrição contendo todos os medicamentos de que fará uso e
as recomendações necessárias à continuidade do tratamento, sendo
recomendável a participação do farmacêutico com orientações para o uso
seguro e racional dos medicamentos prescritos.
5.1.9 Prescrição segura de medicamentos potencialmente perigosos ou de
alta vigilância
As unidades de saúde deverão divulgar a sua lista de medicamentos
potencialmente perigosos ou de alta vigilância que constam na relação de
14
medicamentos selecionados na instituição, indicando as doses máximas desses
medicamentos, a forma de administração (reconstituição, diluição, tempo de infusão,
via de administração), a indicação e a dose usual.
O número de apresentações e concentrações disponíveis de medicamentos
potencialmente perigosos ou de alta vigilância, especialmente anticoagulantes,
opiáceos, insulina e eletrólitos concentrados (principalmente cloreto de potássio
injetável),deve ser limitado.
As doses dos medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância
deverão ser conferidas com dupla checagem na fase dos cálculos para prescrição
e análise farmacêutica da prescrição para dispensação.
Obs. Para o acesso à lista completa de medicamentos potencialmente perigosos ou
de alta vigilância de uso hospitalar e ambulatorial, recomenda-se o acesso no sítio
eletrônico e endereço eletrônico abaixo:
site: www.ismp-brasil.org
link: www.ismp-brasil.org/faq/medicamentos potencialmente perigosos.php
5.1.10 Suporte eletrônico para prescrição
Recomenda-se a utilização de programa informatizado para prescrição de
medicamentos com suporte clínico que forneça minimamente informações sobre:
Doses máximas para medicamentos potencialmente perigosos/alta vigilância
e/ou com índice terapêutico estreito;
Interações medicamentosas clinicamente significativas;
Alergias;
Apresentações e concentrações padronizadas disponíveis na instituição.
Importante:
 Prescrições pré-digitadas podem aumentar a segurança no uso de
medicamentos e devem ser adotadas quando possível.
15
 Utilizar para impressão formulário sem pauta, pois as linhas podem
encobrir pontos e vírgulas ou transformar “0” em “8”, aumentando,
assim, a possibilidade de erros.
 Quando se implantar novo sistema de prescrição na unidade de saúde
(prescrições
pré-digitadas,
eletrônicas
e
outras),
o
prescritor,
farmacêutico e enfermeiro devem acompanhar o processo de
prescrição para identificar e corrigir erros decorrentes do uso do novo
sistema.
5.1.11 Outras informações importantes para a prescrição segura
O prescritor deverá conhecer a história clinica e os medicamentos de que o
paciente faz uso e conciliá-los com a nova prescrição, procurando evitar
duplicidades, interações, doses inadequadas e outras discrepâncias, podendo nessa
etapa contar com o suporte do farmacêutico.
Para apoiar a decisão de prescrever, utilizar fontes de informação sobre
medicamentos atualizadas e baseadas nos melhores níveis de evidência científica.
Na prescrição para uso ambulatorial, quando necessário, deverá ser
registrado na prescrição o tempo que o paciente deverá permanecer em observação
no estabelecimento de saúde após a administração do medicamento.
Caso exista a suspeita de reações adversas a medicamentos ou a ocorrência
de erros ou eventos adversos no processo assistencial, estes devem ser notificados
ao Núcleo de Segurança do Paciente/Gerência de Riscos do estabelecimento de
saúde.
A compreensão das informações da prescrição e ações que possibilitem
esclarecimentos aos pacientes sobre riscos de medicação e medidas de prevenção
deve ser garantida por ações colaborativas entre prescritores, farmacêuticos e
enfermeiros.
As atividades clínicas dos farmacêuticos devem ser incentivadas, pois podem
diminuir os erros de prescrição e medicação em geral e têm embasamento em
evidência científica comprovada1,28.
16
5.2 Procedimento operacional padrão da prescrição por via de administração
Para o adequado cumprimento da prescrição, todas as informações deverão
estar claras e completas, em cada item prescrito.
Em prescrições eletrônicas, recomenda-se que o cadastro do medicamento
permita somente a prescrição das vias de administração descritas na literatura e
pelo fabricante, o que aumenta a segurança, impedindo administração por via
errada.
Recomenda-se que os medicamentos devam ser prescritos conforme
estrutura a seguir29:
ESTRUTURA DA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
USO ORAL
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + dose +
posologia + via de administração + orientações de uso
Exemplo: captopril 25mg comprimido. Administrar 50mg de 8/8h por via oral, 1h
antes ou 2h depois de alimentos.
USO TÓPICO
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + via de
administração + posologia + orientações de uso
Exemplo: Permanganato de potássio 1:60.000 solução. Aplicar compressas em
membro inferior direito 3 vezes/dia, após o banho.
USO ENDOVENOSO
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + dose +
diluente + volume + via de administração + velocidade de infusão + posologia
+ orientações de administração e uso
Exemplo: anfotericina B 50mg frasco-ampola. Reconstituir 50mg em 10mL de água
destilada e rediluir para 500mL de solução glicosada 5%. Uso endovenoso. infundir
35 gotas/min., 1 vez/dia. Administrar em 5 horas.
USO INTRAMUSCULAR
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + dose +
diluente + volume + via de administração + posologia + orientações de
17
administração e uso
Exemplo:
intramuscular com diluição: ceftriaxona 1g, frasco-ampola. Diluir 1g em 3,5 mL de
lidocaína 1%. Fazer a solução obtida, via intramuscular profunda (região glútea) de
12/12h;
intramuscular sem diluição: vitamina K (fitomenadiona) 10mg/mL, ampola. Fazer
1mL via intramuscular profunda (região glútea), 1x ao dia.
USO SUBCUTÂNEO
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + dose + volume
+ via de administração + posologia + orientações de administração e uso
Subcutâneo sem diluição: heparina sódica 5.000 unidades internacionais/0,25mL,
ampola. Fazer 0,25mL subcutânea de 12/12h.
USO INTRATECAL
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + dose +
diluente + volume + via de administração + posologia + orientações de
administração e uso
Uso Intratecal com diluição: citarabina 100mg, frasco-ampola. Diluir 100mg em 5mL
de solução fisiológica 0,9%. Infundir 1,5mL intratecal, 1x/dia. Diluir imediatamente
antes do uso. Não reaproveitar o restante da solução para uso intratecal.
USO INALATÓRIO
Nome do medicamento + concentração + forma farmacêutica + via + dose
(medicamento e diluente) + posologia + orientação de uso.
Exemplo: bromidrato de fenoterol 5mg/mL, solução para inalação. Fazer aerosol
com 5 gotas diluídas em 3 mL de solução fisiológica 0,9% de 6/6h. Nebulizar e
inalar até esgotar toda a solução.
5.3 Monitoramento e indicadores para prescrição segura de medicamentos
O processo da prescrição deve estar padronizado e com o respectivo
procedimento operacional padrão escrito, atualizado, validado, divulgado e
disponível em local de fácil acesso;
As prescrições devem ser revisadas por farmacêutico antes de serem
dispensadas;
18
Os erros de prescrição devem ser notificados ao Núcleo de Segurança do
Paciente.
5.3.1 Indicador
Nome do
indicador
Taxa de erros na prescrição de medicamentos.
Objetivo do
Monitorar a ocorrência de erros na atividade de prescrição
indicador
de medicamentos.
Fórmula do
nº medicamentos prescritos com erro x 100
indicador
nº total de medicamentos prescritos
Periodicidade
mínima de
Mensal
verificação
Explicação da
Nº de medicamentos prescritos com erro: são os
fórmula
medicamentos prescritos faltando dose, forma farmacêutica,
via de administração, posologia, tempo de infusão, diluente,
volume,
velocidade
de
infusão,
e
abreviaturas
contraindicadas.
N° total de medicamentos prescritos: são todos os
medicamentos prescritos em um determinado período de
tempo.
Fonte de
Prescrição (eletrônica, pré-digitada ou manual), protocolos
Informação
clínicos e diretrizes terapêuticas.
Coleta de dados
Elaborar planilha para registro do número total de erros de
prescrição e o número de medicamentos prescritos,
utilizando a classificação de erros de prescrição. Totalizar
os dados e aplicar a fórmula.
Observações
Em farmácias com sistemas informatizados, estespoderão
ser preparados para emitir relatório com as informações
necessárias para a aplicação da fórmula do indicador.
Responsável
Farmacêutico.
19
6. Práticas seguras para distribuição de medicamentos
Os sistemas de distribuição de medicamentos em hospitais podem ser
classificados em:
Coletivo;
Individualizado;
Misto;
Dose unitária;
Sistema automatizado.
O tipo de sistema de distribuição adotado tem relação direta com a frequência
de erros.
O sistema coletivo é caracterizado pela distribuição dos medicamentos por
unidade de internação ou serviço, mediante solicitação da enfermagem para todos
os pacientes da unidade. Implica a formação de subestoques de medicamentos nas
unidades, os quais ficam sob responsabilidade da equipe de enfermagem. A
reposição é feita periodicamente, em nome da unidade, por meio de requisições
enviadas à farmácia.
IMPORTANTE: Esse sistema de distribuição de medicamentos é considerado
inseguro e DEVE ser abolido dos estabelecimentos de saúde.
O sistema individualizado é caracterizado pela distribuição dos medicamentos
por paciente, de acordo com a prescrição médica, geralmente para um período de
24 horas de tratamento. Esse sistema se mostra mais seguro que o sistema coletivo,
entretanto, menos seguro que o sistema por dose unitária.
O Sistema misto é caracterizado pela combinação dos sistemas coletivo e
individualizado coexistindo:
Sistema Individualizado – é utilizado nas unidades de internação, ocorrendo
de forma parcial ou integral, mediante prescrição,
Sistema Coletivo: é utilizado nos serviços de radiologia, endoscopia, urgência,
ambulatórios, entre outros, mediante requisição.
Importante: O Sistema misto mantém riscos elevados associados à
distribuição coletiva.
Recomenda-se aos estabelecimentos de saúde o sistema de dose unitária.
20
O sistema de distribuição por dose unitária consiste na distribuição dos
medicamentos com doses prontas para a administração de acordo com a prescrição
médica do paciente. A dose do medicamento é embalada, identificada e dispensada
pronta para ser administrada, sem necessidade de transferências, cálculos e
manipulação prévia por parte da enfermagem antes da administração ao paciente.
Nas unidades de internação são estocados apenas os medicamentos para
atendimento de emergências e as doses necessárias para suprir as 24 horas de
tratamento dos pacientes. Nesse sistema, os medicamentos também poderão ser
dispensados por horário de administração, reduzindo a quantidade e variedade de
medicamentos nas unidades de internação.
O sistema automatizado pode ser caracterizado por unidades de dispensação
eletrônica capazes de realizar o atendimento de 100% das prescrições médicas ou
conforme rotina da instituição como suporte ao sistema de dose unitária,
substituindo o estoque da unidade de internação para a dispensação das primeiras
doses, além dos medicamento controlados, de urgência e itens prescritos no regime
se necessário.
6.1 Intervenções
A farmácia tem, entre suas importantes funções, a dispensação dos
medicamentos e deve assegurar que os medicamentos estejam disponíveis para
administração ao paciente no tempo adequado, na dose correta, assegurando a
manutenção das características físicas, químicas e microbiológicas, contribuindo
para o uso seguro dos mesmos.
A farmácia deverá possuir estrutura organizada, bem como processos de
trabalho escritos e difundidos que promovam a prevenção, identificação e redução
de erros de prescrição e dispensação. A farmácia deve contar com recursos
humanos capacitados e em número suficiente para realizar a contento suas
atividades.
6.1.1 Itens de verificação para a distribuição segura de medicamentos
Para garantir maior segurança ao processo de dispensação e o adequado
fluxo de trabalho, o ambiente destinado à dispensação deve:
21
Ser reservado;
Contar com fluxo restrito de pessoas; e
Ser tranquilo, sem fonte de interrupção e distração (tais como
televisão, rádio e outras).
Os ambientes da farmácia onde são armazenados e dispensados os
medicamentos devem ser limpos, organizados, bem iluminados e com adequado
controle e registro de temperatura, umidade e controle de pragas.
A dispensação segura nos estabelecimentos de saúde deverá ser precedida
pelas seguintes atividades:
Seleção;
Padronização;
Aquisição;
Recebimento;
Armazenamento;
Fracionamento; e
Identificação segura dos medicamentos.
O
número
de
apresentações
e
concentrações
de
medicamentos
potencialmente perigosos ou de alta vigilância, padronizados na instituição, deve ser
restrito e suas doses máximas estabelecidas e divulgadas.
O estabelecimento de saúde deverá realizar ações de educação permanente,
de forma sistemática e registrada, para farmacêuticos e auxiliares de farmácia, com
foco na segurança do uso de medicamentos, envolvendo os processos de: seleção,
padronização, armazenamento, fracionamento, análise farmacêutica da prescrição e
dispensação dos medicamentos.
O estabelecimento de saúde deverá manter farmacêuticos e auxiliares de
farmácia
em
número
suficiente
para
permitir
a
dispensação
segura
de
medicamentos.
6.1.2 Estratégias para dispensação segura relacionadas ao armazenamento
22
O ambiente no qual é realizada a dispensação de medicamentos deve possuir
as condições adequadas (temperatura, iluminação, umidade, ruído) para o
armazenamento e dispensação segura de medicamentos.
a) Restricao de acesso
Medidas de restrição de acesso deverão ser estabelecidas, para o
armazenamento de produtos que possibilitam riscos elevados de troca (em virtude
de similaridade de nomes e apresentação), bem como os medicamentos
potencialmente perigosos/alta vigilância e aqueles com sons, grafias e embalagens
semelhantes.
b) Procedimento Operacional
A farmácia deve possuir procedimento operacional atualizado que contemple
a validação/conferência do armazenamento do produto certo, no local certo. Esse
procedimento deverá ser realizado de forma contínua e sistemática, com registro de
execução, propiciando segurança aos processos de armazenamento e dispensação
de medicamentos, sobretudo após devolução de medicamentos. O controle de
medicamentos sob controle especial deve seguir legislação específica.
O processo de dispensação de medicamentos deve possuir procedimento
operacional de padrão escrito, homologado, atualizado e de conhecimento de todos
os profissionais da farmácia.
c) Boas Práticas de Armazenamento
A farmácia deve seguir as Boas Práticas de Armazenamento de
Medicamentos e possuir padrões atualizados que definam regras para o
armazenamento, privilegiando a segurança do processo de dispensação. Pode-se
lançar mão de ordenamento alfabético e/ou por forma farmacêutica associado à
identificação, com etiquetas coloridas dos medicamentos com elevado risco de troca
e os potencialmente perigosos/alta vigilância.
23
Deve-se identificar os locais de armazenamento de medicamentos que
apresentam grafias e sons semelhantes, com etiquetas de alerta que proporcionem
a escrita de parte do nome do medicamento com letras maiúsculas e em negrito,
destacando-se a diferença entre nomes parecidos, como, por exemplo:
LAMIvudina;
ZIDOvudina6,30.
d) Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) ambulatorial
É importante assegurar práticas adequadas para a distribuição dos
medicamentos das Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) para as
unidades de saúde a fim de evitar erros, seguindo as boas práticas de distribuição
de medicamentos.

Toda a movimentação de medicamentos deve ser realizada por um eficiente
sistema de controle de estoque, preferencialmente eletrônico, que garanta a
correta identificação do medicamento, lote, validade e quantidade, permitindo
a sua rastreabilidade;

Os
medicamentos devem
ser
corretamente
separados,
organizados,
identificados e realizada a dupla checagem, evitando-se erros;

Quando necessário manter estoques de medicamentos potencialmente
perigosos/alta vigilância, estes deverão ser corretamente identificados,
diferentemente dos demais;

O transporte deve ser feito de modo correto e seguro, observando-se
aspectos técnicos tais como aqueles necessários para o transporte de
termolábeis;

Durante o recebimento dos medicamentos na unidade de saúde, nova
conferência deve ser feita, considerando-se a identificação do medicamento,
lote, validade, quantidade e sua integridade física.
6.1.3 Estratégias para dispensação segura relacionadas à prescrição
24
Realizar a análise farmacêutica das prescrições (Portaria GM/MS 4283/2010),
priorizando aquelas que contêm antimicrobianos e medicamentos potencialmente
perigosos
ou
de
alta
vigilância,
observando-se
concentração,
viabilidade,
compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose, dosagem,
forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo ser realizada antes do
início da dispensação e manipulação.
Com base nos dados da prescrição, devem ser registrados os cálculos
necessários ou à manipulação da formulação prescrita, verificando-se a aplicação
dos fatores de conversão, correção e equivalência, quando for o caso, sendo
checados e assinados pelo farmacêutico.
Recomenda-se, para auxilio ao farmacêutico no processo de análise da
prescrição, a utilização de programa informatizado com suporte terapêutico que
incorpore adequado conjunto de verificações automatizadas em prescrições, tais
como:
Triagem para duplicidade terapêutica;
Alergias;
Interações medicamentosas;
Intervalos de dose adequados;
Alerta para doses superiores às máximas;
Alertas para nomes semelhantes, entre outros.
Fontes de ruídos e distrações devem ser reduzidas (conversas) e eliminadas
(televisão, música, uso de telefones celulares e fixos) no momento da análise e
dispensação dos medicamentos e o ambiente de dispensação deve ser restrito a
essa atividade.
Preconiza-se adotar o uso de rótulos diferenciados, notas em sistema
informatizado e cartazes de alerta no local de armazenamento e dispensação de
medicamentos com elevada propensão a trocas.
Recomenda-se a implantação de sistemas seguros, organizados e eficazes
de dispensação para reduzir a ocorrência de erros, privilegiando a dispensação por
dose individualizada e unitária, com controle por código de barras ou equivalente
superior, de modo a assegurar a rastreabilidade do lote, fabricante e validade dos
medicamentos e produtos para a saúde.
25
Em farmácias ambulatoriais e hospitalares, as etapas de recebimento da
prescrição, separação e dispensação dos medicamentos ao paciente devem ser
realizadas com dupla conferência dos medicamentos em ambiente exclusivo para
essa finalidade.
Deve-se elaborar e disponibilizar procedimentos operacionais atualizados
para
a dispensação de
medicamentos, com
destaque
especial para
os
medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância.
A dispensação deve ser restringida por meio de ordem verbal exclusivamente
para situações de urgência e emergência, devendo a prescrição do medicamento
ser entregue na farmácia imediatamente após a normalização da situação que gerou
a ordem. Nesses casos, o profissional da farmácia que ouviu a ordem verbal deverá
repetir o que escutou para certificar-se da informação, procedendo à dispensação e
registrando sua ocorrência em formulário específico.
6.2 Procedimento operacional padrão para dispensação de medicamentos
Para dispensação segura de medicamentos deve-se seguir os seguintes
procedimentos:
O farmacêutico deve analisar as prescrições antes do início da separação dos
medicamentos, conferindo se todos os elementos de identificação da
instituição, do paciente, do prescritor e a data estão disponíveis.
Analisar os medicamentos prescritos, evitando que possíveis erros de
prescrição se tornem erros de dispensação;
Solucionar todas as dúvidas, porventura existentes, diretamente com o
prescritor, especialmente aquelas relacionadas à grafia médica, eliminando
interpretação ou dedução do que está escrito;
Analisar os medicamentos prescritos considerando-se os seguintes aspectos:
dose, forma farmacêutica, concentração, via de administração, posologia,
diluente, velocidade de infusão, tempo de infusão, indicação, contraindicação,
duplicidade
terapêutica,
interação
medicamento-medicamento
e
medicamento-alimento e possíveis alergias;
O auxiliar de farmácia não deverá separar simultaneamente prescrições
diferentes;
26
Manter a organização do ambiente de dispensação, assegurando-se
suficiente espaço e instrumentos de trabalho que permitam a manutenção dos
medicamentos devidamente separados por prescrição e por paciente, até a
sua dispensação, evitando-se que medicamentos prescritos e dispensados
para um paciente sejam entregues a outros. Para essa finalidade poderão ser
utilizados carros de medicação ou embalagens plásticas identificadas;
Realizar a conferência dos medicamentos separados para dispensação,
verificando se as informações disponíveis no rótulo dos medicamentos são
iguais às da prescrição.
Identificar os medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância e
fazer meticulosa revisão da prescrição e dispensação deles;
Verificar se na prescrição existem medicamentos com nomes ou embalagens
semelhantes, dedicando especial atenção à conferência dos mesmos;
Realizar a conferência final da prescrição com o resultado da dispensação,
utilizando, sempre que possível, o auxílio de dispositivos eletrônicos, tais
como código de barras;
O farmacêutico deve revisar as prescrições de medicamentos potencialmente
perigosos ou de alta vigilância.
Para a dispensação ambulatorial, realizar orientação e aconselhamento do
paciente previamente à dispensação dos medicamentos, objetivando
identificar e interceptar erros. Ao dispensar medicamentos para o paciente,
conferir e identificá-los, especialmente aqueles de embalagem semelhante,
usando identificadores que possam diferenciá-los, como, por exemplo, cores
diferentes.
Realizar o registro escrito, em prontuário, das intervenções farmacêuticas
realizadas.
Deve existir restrição formal e registro da dispensação de medicamentos por
ordem verbal.
Os medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância devem ser
identificados de forma diferenciada dos medicamentos em geral no
armazenamento e dispensação.
A dupla checagem dos medicamentos potencialmente perigosos ou de alta
vigilância dispensados deve ser feita na farmácia estabelecimento de saúde.
27
6.3 Monitoramento e indicadores para a dispensação segura
A farmácia deve registrar e notificar erros de dispensação ao Núcleo de
Segurança do Paciente.
6.3.1Indicador
Nome do indicador
Taxa de erros na dispensação de medicamentos.
Monitorar a ocorrência de erros na atividade de
Objetivo do indicador
separação/dispensação de medicamentos para
atendimento ao paciente.
Fórmula do indicador
Periodicidade mínima
de verificação
nº medicamentos dispensados com erro x 100
nº total de medicamentos dispensados
Mensal
N° de medicamentos dispensados com erro de
omissão, concentração/forma farmacêutica erradas
ou medicamento errado. São erros de omissão
quando o medicamento é prescrito, mas nenhuma dose
(unidade) é dispensada ou o número de doses
dispensadas é menor que o prescrito. São erros de
concentração/forma
farmacêutica
quando
o
medicamento é dispensado em concentração diferente
Explicação da fórmula (maior ou menor) ou forma farmacêutica diferente
daquela prescrita.
O erro chamado
medicamento
errado ocorre quando prescrito um medicamento e
dispensado
outro,
podendo
estar
associado
a
medicamentos com nome ou pronúncia similares, sendo
possível a troca no momento da dispensação
N° total de medicamentos dispensados: todos os
medicamentos dispensados em determinado período de
28
tempo.
Fonte de informação
Prescrição médica ou odontológica (eletrônica, transcrita
ou manual)
Elaborar planilha para registro do número total de
Coleta de dados
medicamentos
dispensados
e
dos
medicamentos
dispensados com erro de omissão, concentração,
forma farmacêutica e medicamento errado
Em farmácias com sistemas informatizados, este
Observações
poderão ser preparados para emitirem relatório com as
informações necessárias para a aplicação da fórmula do
indicador.
Responsável
Farmacêutico
29
7. Práticas seguras na administração de medicamentos
A administração de medicamentos é um processo multi e interdisciplinar, que
exige conhecimento técnico e prática. Para a administração segura, são necessários
conhecimentos
sobre
Farmacologia,
Anatomia,
Fisiologia,
Microbiologia
e
Bioquímica31.
A dimensão dos erros relacionados à administração de medicamentos foi
apresentada em estudo realizado em 2006 em quatro hospitais brasileiros, tendo
sido evidenciado que 1,7% dos medicamentos administrados foi diferente dos
medicamentos prescritos; 4,8% das doses administradas diferiam das prescritas;
1,5% dos medicamentos foi administrado em vias diferentes das prescritas;0,3% dos
pacientes recebeu medicamentos não autorizados ou não prescritos; quase 2,2%
dos medicamentos foram administrados uma hora antes do previsto e 7,4% mais de
uma hora depois do prescrito32.
A etapa de administração é a última barreira para evitar um erro de
medicação derivado dos processos de prescrição e dispensação, aumentando, com
isso, a responsabilidade do profissional que administra os medicamentos.
Um erro na administração de medicamento pode trazer graves consequências
aos pacientes, devendo-se observar:
A ação;
As interações; e
Os efeitos colaterais.
7.1 Intervenções
7.1.1 Itens de verificação para administração segura de medicamentos
A equipe de enfermagem tem seguido tradicionalmente os cinco certos na
administração de medicamentos e, mais recentemente, foram introduzidos mais dois
certos, configurando-se em “os sete certos na administração de medicamentos”:
I.
Paciente certo;
II.
Medicamento certo;
III.
Via certa;
30
IV.
Hora certa;
V.
Dose certa;
Foram incluídos:
VI.
Documentação certa (Registro certo); e
VII.
Razão.
Recente artigo identifica nove certos para administração de medicamentos:
paciente certo, medicamento certo, via certa, hora certa, dose certa, registro certo,
ação certa, forma certa e resposta certa33.
Os nove certos não garantem que os erros de administração não ocorrerão,
mas segui-los pode prevenir significativa parte desses eventos, melhorando a
segurança e a qualidade da assistência prestada ao paciente durante o processo de
administração de medicamentos.
I.
Paciente certo
Deve-se perguntar ao paciente seu nome completo antes de administrar o
medicamento e utilizar no mínimo dois identificadores para confirmar o paciente
correto.
Nessa etapa, é importante que o profissional faça perguntas abertas e que
necessitam de mais interação paciente-profissional, tal como:
“Por favor, diga-me o seu nome completo?”
Além disso, é importante verificar se esse paciente corresponde ao:
Nome identificado na pulseira;
Nome identificado no leito;
Nome identificado no prontuário.
Importante: caso o paciente apresente baixo nível de consciência,
impossibilitando-o de confirmar o nome completo, a equipe assistencial deverá
conferir o nome do paciente descrito na prescrição com a pulseira de identificação,
devendo, ainda, associar pelo menos mais dois identificadores diferentes34.
Outra estratégia que auxilia a evitar a administração de medicamentos ao
paciente errado, é existir norma interna do estabelecimento de saúde que evite,
31
dentro do possível, que dois pacientes com o mesmo nome fiquem internados
simultaneamente no mesmo quarto ou enfermaria.
II.
Medicamento certo
Conferir se o nome do medicamento que tem em mãos é o que está prescrito.
O nome do medicamento deve ser confirmado com a prescrição antes de ser
administrado.
Conhecer o paciente e suas alergias. Conferir se ele não é alérgico ao
medicamento prescrito.
Identificar os pacientes alérgicos de forma diferenciada, com pulseira e aviso
em prontuário, alertando toda a equipe34.
Todos os fatos descritos pelo paciente/cuidador ou observado pela equipe,
sejam eles reações adversas, efeitos colaterais ou erros de medicação,
devem ser registrados em prontuário e, notificados.
Importante: alguns medicamentos são associações. Nesses casos, é necessário
conhecer a composição dos medicamentos para identificar se o paciente não é
alérgico a algum dos componentes do medicamento.
III.
Via certa
Identificar a via de administração prescrita.
Verificar se a via de administração prescrita é a via tecnicamente
recomendada para administrar determinado medicamento.
Lavar as mãos antes do preparo e administração do medicamento.
Verificar se o diluente (tipo e volume) foi prescrito e se a velocidade de
infusão foi estabelecida, analisando sua compatibilidade com a via de
administração e com o medicamento em caso de administração de por via
endovenosa.
Avaliar a compatibilidade do medicamento com os produtos para a saúde
utilizados para sua administração (seringas, cateteres, sondas, equipos, e
outros).
32
Identificar no paciente qual a conexão correta para a via de administração
prescrita em caso de administração por sonda nasogástrica, nasoentérica
ou via parenteral.
Realizar a antissepsia do local da aplicação para administração de
medicamentos por via parenteral.
Esclarecer todas as dúvidas com a supervisão de enfermagem, prescritor
ou farmacêutico previamente à administração do medicamento.
Esclarecer as dúvidas de legibilidade da prescrição diretamente com o
prescritor.
Importante: Informações sobre compatibilidade de medicamentos e produtos para a
saúde utilizados na administração de medicamentos, deverão estar disponíveis em
manual ou em base de dados para consulta no local do preparo ou pode-se
consultar o farmacêutico.
IV.
Hora certa
Preparar o medicamento de modo a garantir que a sua administração seja
feita sempre no horário correto, para garantir adequada resposta
terapêutica.
Preparar o medicamento no horário oportuno e de acordo com as
recomendações do fabricante, assegurando-lhe estabilidade.
A antecipação ou o atraso da administração em relação ao horário
predefinido somente poderá ser feito com o consentimento do enfermeiro
e do prescritor.
V.
Dose certa
Conferir atentamente a dose prescrita para o medicamento.
Doses escritas com “zero”, “vírgula” e “ponto” devem receber atenção
redobrada, conferindo as dúvidas com o prescritor sobre a dose desejada,
pois podem redundar em doses 10 ou 100 vezes superiores à desejada.
Certificar-se de que a infusão programada é a prescrita para aquele
paciente.
33
Verificar a unidade de medida utilizada na prescrição, em caso de dúvida
ou medidas imprecisas (colher de chá, colher de sopa, ampola), consultar
o prescritor e solicitar a prescrição de uma unidade de medida do sistema
métrico.
Conferir a velocidade de gotejamento, a programação e o funcionamento
das bombas de infusão contínua em caso de medicamentos de infusão
contínua.
Realizar dupla checagem dos cálculos para o preparo e programação de
bomba para administração de medicamentos potencialmente perigosos ou
de alta vigilância.
Medicações de uso “se necessário” deverão, quando prescritas, ser
acompanhadas da dose, posologia e condição de uso.
Solicitar complementação do prescritor em caso de orientações vagas, tais
como “fazer se necessário”, “conforme ordem médica” ou “a critério
médico”, para possibilitar a administração.
Importante: Não deverão ser administrados medicamentos em casos de
prescrições vagas como: “fazer se necessário”, “conforme ordem médica” ou “a
critério médico”.
VI.
Registro certo da administração
Registrar na prescrição o horário da administração do medicamento.
Checar o horário da administração do medicamento a cada dose.
Registrar todas as ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais como
adiamentos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e
eventos adversos.
VII.
Orientação correta
Esclarecer dúvidas sobre a razão da indicação do medicamento, sua
posologia ou outra informação antes de administrá-lo ao paciente junto ao
prescritor.
34
Orientar e instruir o paciente sobre qual medicamento está sendo
administrado (nome), justificativa da indicação, efeitos esperados e
aqueles que necessitam de acompanhamento e monitorização.
Garantir ao paciente o direito de conhecer o aspecto (cor e formato) dos
medicamentos que está recebendo, a frequência com que será ministrado,
bem como sua indicação, sendo esse conhecimento útil na prevenção de
erro de medicação.
VIII.
Forma certa
Checar se o medicamento a ser administrado possui a forma farmacêutica
e via administração prescrita.
Checar se forma farmacêutica e a via de administração prescritas estão
apropriadas à condição clínica do paciente.
Sanar as dúvidas relativas à forma farmacêutica e a via de administração
prescrita junto ao enfermeiro, farmacêutico ou prescritor.
A farmácia deve disponibilizar o medicamento em dose unitária ou manual
de diluição, preparo e administração de medicamentos, caso seja
necessário realizar a trituração e suspensão do medicamento para
administração por sonda nasogástrica ou nasoentérica34.
IX.
Resposta certa
Observar cuidadosamente o paciente, para identificar, quando possível, se
o medicamento teve o efeito desejado.
Registrar em prontuário e informar ao prescritor, todos os efeitos
diferentes (em intensidade e forma) do esperado para o medicamento.
Deve-se manter clara a comunicação com o paciente e/ou cuidador.
Considerar a observação e relato do paciente e/ou cuidador sobre os
efeitos dos medicamentos administrado, incluindo respostas diferentes do
padrão usual,
Registrar todos os parâmetros de monitorização adequados (sinais vitais,
glicemia capilar.).
35
7.1.2 Intervenções específicas
Instituir a prática de dupla checagem por dois profissionais, para os
cálculos de diluição e administração de medicamentos potencialmente
perigosos ou medicamentos de alta vigilância.
REMOVER do estoque das unidades de internação os eletrólitos
concentrados (especialmente cloreto de potássio injetável) e bloqueadores
neuromusculares.
Deverão
permanecer
nas
unidades
de
internação
APENAS
os
medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância que sejam
absolutamente necessários à assistência ao paciente.
7.2 Procedimento operacional padrão para administração de medicamentos35,36
Implementar a prática de verificação dos nove certos da terapia
medicamentosa.
Certificar-se de que as informações sobre o processo de medicação
estejam documentadas corretamente.
Somente administrar medicamento se as dúvidas forem esclarecidas.
Estabelecer protocolos institucionais de administração de medicamentos e
atualizá-los periodicamente.
Utilizar materiais e técnicas assépticas para administrar medicamentos por
via intravenosa e para outras vias que exijam esse tipo de técnica.
Registrar,
conforme
protocolo
da
instituição,
todas
as
ações
imediatamente após a administração do medicamento.
O enfermeiro deve supervisionar o preparo e a administração de
medicamentos realizados por técnicos e auxiliares de enfermagem.
Seguir o protocolo da instituição quanto ao preparo de pacientes para
exames ou jejum que possam interferir na administração do medicamento.
Em casos de preparo de pacientes para exames ou jejum, não administrar
nem adiar a administração de doses sem discutir conduta com o prescritor.
Registrar adequadamente a omissão de dose e comunicar ao enfermeiro.
36
Adequar os horários de administração dos medicamentos à rotina de uso
já estabelecida pelo paciente antes da internação, sempre que possível.
Evitar, dentro do possível, interações medicamento-medicamento e
medicamento-alimento quando realizar o aprazamento de medicamentos.
Discutir a prevenção das interações medicamentosas com a equipe
multiprofissional (médico, farmacêutico e nutricionista).
Seguir o protocolo institucional quanto à verificação das prescrições na
passagem de plantão.
Seguir o protocolo institucional quanto aos cuidados para que não haja a
administração de medicamentos suspensos pelo médico.
Padronizar o armazenamento adequado e a identificação completa e clara
de todos os medicamentos que estão sob a guarda da equipe de
enfermagem.
Monitorar
a
temperatura
da
geladeira
de
acondicionamento
de
medicamentos, observando-se o parâmetro mínimo e máximo de
temperatura diariamente, dirimindo dúvidas com o farmacêutico.
Organizar
local
adequado
para
o
preparo
de
medicamentos,
preferencialmente sem fontes de distração e que permita ao profissional
concentrar-se na atividade que está realizando.
A instituição deve disponibilizar e atualizar guias de prevenção de
incompatibilidades entre fármacos e soluções e guias de diluição de
medicamentos.
Solicitar revisão por um colega sempre que calcular doses para
medicamentos potencialmente perigosos ou medicamentos de alta
vigilância.
Fazer consultas ao farmacêutico e em fontes de informações atualizadas e
idôneas em caso de dúvidas sobre o nome do medicamento, posologia,
indicações,
contraindicações,
precauções
de
uso,
preparo
e
administração.
Utilizar instrumentos de medida padrão no preparo de medicamentos (ex:
seringas milimetradas) para medir doses com exatidão.
Seguir os sistemas de identificação do paciente e do leito ou sala de
medicação estabelecidos nos protocolos institucionais.
37
Padronizar equipamentos como bombas de infusão, limitando a variedade
de opções.
Seguir a prescrição de enfermagem para o uso de bombas de infusão
para administração segura de medicamentos.
levar ao local, no horário de administração de medicamentos, apenas o
que está prescrito a um único paciente, não fazendo uso de bandeja
contendo diversos medicamentos para diferentes pacientes.
Preparar o medicamento imediatamente antes da administração, a não ser
que haja recomendação especial do fabricante para procedimento
diferente.
Manter registro adequado dos frascos de medicamentos preparados que
serão armazenados (com data e horário da manipulação, concentração do
medicamento, nome do responsável pelo preparo e validade).
Administrar medicamento por ordem verbal somente em caso de
emergência, utilizando método de dupla checagem para administração
com registro por escrito da ordem verbal.
Registrar corretamente a administração do medicamento prescrito no
prontuário do paciente, certificando que foi administrado ao paciente e
evitando a duplicação da administração do medicamento por outro
profissional.
Informar ao paciente e à família sobre eventuais incidentes relacionados à
terapia medicamentosa, registrando-os em prontuário e notificando-os à
Gerência de Riscos e/ou ao Núcleo de Segurança do Paciente.
Comunicar ao paciente qual o medicamento está sendo administrado e
qual a sua ação no momento da administração.
Devolver à farmácia as sobras de medicamentos não administrados pois
estoques de medicamentos nas enfermarias são fonte importante de erros
de administração37.
38
7.3 Monitoramento e indicador para a administração segura de medicamento
Os eventos adversos relacionados à administração de medicamentos devem
ser notificados ao Núcleo de Segurança do Paciente.
7.3.1Indicador
Nome do indicador
Taxa de erros na administração de medicamentos.
Monitorar a ocorrência de erros na atividade de
Objetivo do indicador
administração de medicamentos para atendimento ao
paciente.
Fórmula do indicador
nº medicamentos administrados com erro de omissão x 100
nº total de medicamentos administrados
Periodicidade mínima
de verificação
Mensal.
N°
de
medicamentos
prescritos
mas
não
administrados (erro de omissão): são os itens
Explicação da fórmula
prescritos mas não administrados (checados).
N° total de medicamentos administrados: todos os
medicamentos prescritos em um determinado período
de tempo.
Fonte de Informação
Registros de enfermagem na prescrição médica ou
odontológica (eletrônica, transcrita ou manual).
Elaborar planilha para registro do número total de
Coleta de dados
medicamentos
prescritos
mas
não
administrados
dividido pelo número total de medicamentos prescritos.
Totalizar os dados e aplicar a fórmula.
Responsável
Enfermeiro.
39
7.4 Estratégias de monitoramento e indicadores gerais para o uso seguro de
medicamentos
O processo de uso dos medicamentos (prescrição, dispensação e
administração) deve estar devidamente descrito em procedimentos
operacionais padrão, atualizados e divulgados para os profissionais do
estabelecimento de saúde.
O estabelecimento de saúde deve possuir rotina para transferência interna
e externa de pacientes e que contemple a segurança no processo de
utilização dos medicamentos na transição do paciente.
O estabelecimento de saúde deve proporcionar aos profissionais de
saúde, anualmente, educação permanente e treinamento em uso seguro
de medicamentos.
O estabelecimento de saúde deve possuir política de incentivo à melhoria
da segurança do uso de medicamentos, centrado no trabalho em equipe,
notificação e ambiente não punitivo.
40
Referências
1. Aspden P. et al. (ed.). Committee on identifying and preventing medication
errors.preventing medication errors. institute of medicine of the national
academies.Washington, DC: The National Academies Press, 2007; 544 p. (Quality
Chasm Series).
2. Landrigan CP. etal.Temporal trends in rates of patient harm resulting from medical
care. N Engl J Med, Boston.2010; 363(22):2124-34.
3. World Health Organization. WHO.Action on patient safety.High 5s.World alliance
for
patient
safety.Disponível
em:
http://www.who.int/patientsafety/implementation/solutions/high5s/en.
4. World Health Organization.WHO. World Alliance for Patient Safety: forward
programme
2006-2007.
Geneva.
Disponível
em:
http://www.who.
int/patientsafety/World Health.
5. Bates DW, Gawande AA. Error in medicine: what we have learned? Ann
InternMed, Philadelphia. 2000; 132(9):763-767.
6. Gerrett D, et al. Tallman lettering. Final report of the use of tallman lettering to
minimize selection errors of medicine names in computer prescribing and
dispensing systems. Loughborough University EnterprisesLtd., 2009. Disponível
em: www.connectingforhealth.nhs.uk/systemsandservices/eprescribing/ refdocs/.
7. Leape LL,etal.The nature of adverse events and negligence in hospitalized
patients: results of the Harvard Medical Practice Study II. N Engl J Med,Boston.
1991; 324(6):377-384.
8. Phillips DP,Christenfeld N, Glynn LM. Increase in US medication-error deaths
between 1983 and 1993.Lancet, London.1998; 351(9103):643-644.
9. Cohen MR. Medication errors.Washington, AmPharm Assoc. 2006; 680 p.
10. Federico F. Preventing harm from high-alert medications. Jt. Comm. J Qual
Patient Saf. 2007; 33(9):537-542.
11. Institute for Healthcare Improvement. How-to guide: prevent harm from high-alert
medications. Cambridge, MA: Institute for Health Care Improvement; 2012.
Disponível em: www.ihi.org.
12. Leape LL, Berwick DM, Bates DW. What practices will most improve safety?
JAMA. 2002; 288(4):501-507. DOI:10.1001/jama.288.4.501.
13. Rosa MB, et al.Errors in hospital prescriptions of high-alert medications. Rev
Saúde Pública, São Paulo.2009; 43(3):490-8.
41
14. Ferracini FT. Estrutura organizacional. In: Ferracini FT, Filho WM. Prática
farmacêutica no ambiente hospitalar: do planejamento à realização. São Paulo:
Atheneu, 2005.
15. World Health Organization. Estrutura conceitual da Classificação Internacional
sobre Segurança do Doente.Relatório Técnico Final. Direção Geral da Saúde.
2011;
142p.
Disponível
em:http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/70882/4/WHO_IER_PSP_2010.2_por.p
df.
16. Institute for Safe Medication Practices Canada. Canadian Medication Incident
Reportingand
Prevention
System.Definitions
of
Terms.Disponível
em:
www.ismpcanada.org/definitions.htm.
17. Dean B, Barber N, Schachter V. What is prescribing error? Qual Health Care,
Oxford. 2000; 9:232-237.
18. Committee of Experts on Management of Safety and Quality in Health Care:
Expert Group on Safe Medication Practices. Glossary of terms related to patient
and
medication
safety.
Disponível
em:
http://www.who.int/patientsafety/highlights/COE_patient_and_medication_safety_
gl.pdf >.
19. Cohen MR, et al. Preventing dispensing errors. In: Cohen MR. (ed.).
Medicationerrors.Washington, AmPharmAssoc. 2006; p. 205-232.
20. Beso A, Franklin BD, Barber N. The frequency and potential causes of
dispensing errors in a hospital pharmacy.Pharm World Sci. 2005; 27(3):182-90.
21. Taxis K, Barber N. Ethnographic study of incidence and severity of intravenous
drug erros. BMJ. 2003; 326(7391):684-7.
22. Cohen MR. Preventing prescribing errors.In: Cohen MR. (ed.).
Medicationerrors.Washington, Am Pharm Assoc. 2006; p. 175-203.
23. Néri EDR,et al.Erros de prescrição de medicamentos em um hospital brasileiro.
verAssoc Méd Bras. 2011; 57(3):306-314.
24. Abushaiqa ME, et al. Educational interventions to reduce use of unsafe
abbreviations. Am J Health Syst Pharm. 2007; 64(11):1170-1173.
25. Cohen MR, et al. Errors-Prone abbreviations and dose expressions.In: Cohen
MR. (ed.). Medication errors.Washington, AmPharmAssoc, 2006; p. 153-171.
26. Néri EDR. Determinação do perfil dos erros de prescrição de medicamentos em
um
hospital
universitário.
2004.
Disponível
em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2064aa80474592999afade3fbc4c6735
/dissertacao_perfil_erros_prescri%25E7%25E3o_hospital.pdf?MOD=AJPERES.
27. Organização Mundial da Saúde. Programa de ação sobre medicamentos
essenciais. Guia para a boa prescriçãomédica.Porto Alegre, ArtMed, 1998.
42
28. Shekelle PG,et al.Making health care safer II: an updated critical analysis of the
evidence for patient safety practices. Comparative effectiveness review n. 211.
(prepared by the Southern California-RAND Evidence-based Practice Center under
Contract n. 290-2007-10062-I) AHRQ Publication n. 13-E001-EF. Rockville, MD:
Agency for Healthcare Research and Quality. March 2013. Disponível em:
www.ahrq.gov/research/findings/evidence-based-reports/ptsafetyuptp.html.
29. Néri EDR, Viana PR, Campos TA. (org). Dicas para uma boa prescrição
hospitalar.
2008.
Disponível
em:
http://www.huwc.ufc.br/arquivos/biblioteca_cientifica/ 1261588761_49_0.pdf.
30. Institute for Safe Medication Practices. FDA and ISMP Lists of look-alike drug
names
with
recommended
tall
man
letters.2011.
Disponível
em:
www.ismp.org/tools/tallmanletters.pdf.
31. Telles Filho PCP, Cassiani SHB. Administração de medicamentos: aquisição de
conhecimentos e habilidades requeridas por um grupo de enfermeiros. Rev LatinoAm Enfermagem [serial on the Internet]. 2004; 12(3): 533-540. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010411692004000300012
&lng=en. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-11692004000300012.
32. Miasso AI, Grou CR, Cassiani SHB, Silva AEBC, Fakih FT. Erros de medicação:
tipos, fatores causais e providências tomadas em quatro hospitais brasileiros. Rev
Esc Enferm, USP. 2006; 40(4): 524-532.
33. Malcolm E, Yisi L. The nine rights of medication administration: an overview. Br J
Nurs. 2010; 19:(5):300-05.
34. Cassiani SHB, Deus NN, Capucho HC. Administraciónsegura de medicamentos.
In: Cometto MC, Gómez PF, Dal-Sasso GTM, Grajales RAZ, Cassiani SHB,
Morales CF. (org.).Enfermería y seguridad de los pacientes. Washington,
OrganizaciónPanamericana de laSalud/Organización Mundial de laSalud. 1 ed. v.
1, 2011. p. 225-238.
35. Coren-SP/Rebraensp/SP. Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São
Paulo. Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente. Erros de
medicação: definições e estratégias de prevenção. São Paulo, 2011; p. 35.
36.Nascimento MMG; Rosa MB; Harada, MJCS. Prevenção de erros de
administração de medicamentos no sistema de saúde. Rev Meio de Cultura
Hospitalar. n 52, 2013.p18-22.
37. Cohen MR, et al.Preventing drug administration errors. In: Cohen MR. (ed.).
Medicationerrors.Washington, AmPharmAssoc, 2006; p. 235-274.
43
APÊNDICE
Para fins desse protocolo serão adotadas as seguintes definições:
4.1. Uso seguro de medicamentos: inexistência de injúria acidental ou evitável
durante o uso de medicamentos. A utilização segura engloba atividades de
prevenção e minimização dos danos provocados por eventos adversos que
resultam do processo de uso dos medicamentos15.
4.2. Erro de medicação: é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente,
possa levar ao uso inadequado de medicamento quando o medicamento se
encontra sob o controle de profissionais de saúde, de paciente ou do
consumidor, podendo ou não provocar dano ao paciente. Os erros de medicação
podem ser relacionados à prática profissional, produtos usados na área de
saúde, procedimentos, problemas de comunicação, incluindo prescrição, rótulos,
embalagens, nomes, preparação, dispensação, distribuição, administração,
educação, monitoramento e uso de medicamentos15,16.
4.3. Erro de prescrição: erro de medicação que ocorre durante a prescrição de um
medicamento, em decorrência tanto de redação da prescrição, como do processo
de decisão terapêutica. O erro decisão terapêutica pode surgir de um desvio não
intencional de padrões de referência, como: conhecimento científico atual,
práticas normalmente reconhecidas, especificações técnicas dos medicamentos
e legislação sanitária17. Um erro de prescrição pode estar relacionado à seleção
do medicamento (considerando-se as indicações, as contraindicações, as
alergias, as características do paciente, as interações medicamentosas e outros
fatores), a dose, a concentração, o esquema terapêutico, a forma farmacêutica, a
via de administração, a duração do tratamento e orientações de utilização, assim
como pela ausência de prescrição de um medicamento necessário para tratar
uma doença já diagnosticada ou para impedir os incidentes com outros
medicamentos18.
4.4. Erros de dispensação: pode ser definido como um desvio na interpretação da
prescrição, cometido pela equipe da farmácia quando da realização da
dispensação de medicamentos para as unidades de internação ou na farmácia
44
ambulatorial1,19. Incluem também erros relacionados às normas e à legislação.
Podem ser classificados em: erros de conteúdo, erros de rotulagem e erros de
documentação20.
4.5. Erros de administração: erro decorrente de qualquer desvio no preparo e
administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica, da não
observância das recomendações ou guias do hospital ou das instruções técnicas
do fabricante do produto. Considera-se, ainda, que não há erro se o
medicamento for administrado de forma correta, mesmo que a técnica utilizada
contrarie a prescrição médica ou os procedimentos do hospital21.
45