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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
ROTEIRO GERAL PARA PRÉ-VISTORIA DE TANQUES DE CAMINHÃO-PIPA
TRANSPORTADOR DE ÁGUA POTAVEL
Município_______________________________________________________________________
Regional de Saúde_____________________________________ Data_______/_____/_________
Nome completo da pessoa física ou jurídica responsável_________________________________
________________________________________________________________________________
CNPJ/CPF__________________________________________Placa do veículo_______________
Endereço________________________________________________________________________
Telefone________________________E-mail___________________________________________
Nome do condutor________________________________________________________________
Carro- Pipa: Marca_____________________________ Modelo___________________________
Capacidade do tanque____________________Ano de Fabricação_________________________
I.
PRÉ-VISTORIA DO TANQUE:
1- Existe indício de que o tanque transportava produtos químicos, tais como combustíveis,
materiais de natureza tóxica, corrosivos, ácidos, etc.
a.( )Sim b.( )Não
Se existir presença no tanque de local para armazenar extintor de incêndio, já é um indicativo de
que o tanque transportou outros produtos. Caso a resposta seja sim, rejeitar o tanque. Neste caso
não haverá necessidade de prosseguir aplicação desse roteiro, visto que não é permitida em
hipótese alguma a utilização de tanques que foram utilizados para o transporte de outros produtos,
ou seja, o tanque deve ser exclusivo para o transporte de água potável.
2- Possui inscrição “ÁGUA POTAVEL” de forma legível na lateral do tanque com a
expressão?
a.( )Sim b.( )Não
3- O tanque possui dados visíveis de endereço e telefones para contato do responsável?
a.( )Sim b.( )Não
a.(
4- A superfície interna do tanque é lisa e impermeável?
)Sim b.( )Não
a.(
5- A parte interna do tanque foi construída ou revestida de material anticorrosivo
)Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
6- O revestimento da parte interna do tanque é de:
6.1 Material antioxidante
Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
Av. Antonio Carlos Magalhães, s/nº Iguatemi – Centro de Atenção a Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto
Cep.: 41.820-000 - Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: (71) 3270-5775 Fax: 3270-5776 /5777 | [email protected]
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Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
6.2 Material não tóxico que não altera a qualidade da água e protege o interior da ação dos
produtos químicos usados na desinfecção de rotina.
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
6.3 Tinta epóxi
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
6.4 Tinta a óleo
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
6.5 Tinta naval
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
6.6 outra( ) qual___________________________
7- A abertura superior possui tampa com borracha de vedação
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
a.(
8- A abertura superior para enchimento possui tampa com presilha de fechamento
)Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
9- A torneira ou registro de saída de água do tanque tem vedação, que evite a entrada de
insetos e roedores, etc
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
10- O acesso destinado ao descarte da água que sobra da lavagem e desinfecção de rotina
possui vedação e fechamento
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
a.(
11- O tanque possui vazamentos
)Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
a.(
12- O tanque possui ferrugem na parte externa
)Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
13- O tanque possui ferrugem na parte interna
a.( )Sim b.( )Não c.( )Não soube informar
Observações para conclusão/parecer final da inspeção:
I-Quando a resposta do item 1 for sim, o tanque deverá ser rejeitado e não haverá necessidade do
prosseguimento da inspeção - A conclusão da VISA deverá ser de tanque inapto para o transporte
de água potável.
II- Quando a resposta do item 6.2, 6.3, 6.4 for sim, a VISA deverá prosseguir preenchendo os
itens e a conclusão também poderá ser de tanque inapto para o transporte de água potável.
III- Quando forem verificadas outras irregularidades, o fiscal da vigilância deverá avaliar o risco
mediante a situação encontrada e definir para a conclusão de apto ou inapto.
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Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
PARECER VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL EM SAÚDE
APTO ( )
INAPTO ( ) Registrar abaixo o(s) motivos(s):
Local:_____________________________________-Ba,__________de____________________20_____
Assinatura do Técnico da Vigilância Sanitária responsável:____________________________________
Assinatura do Técnico da Visa Municipal: _________________________________________________
Assinatura do técnico da Dires:__________________________________________________________
GLOSSÁRIO DAS DEFINIÇÕES PORTARIA 2.914/2011
Art. 5º. Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à
higiene pessoal, independentemente da sua origem;
II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos
à saúde;
III - padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para
consumo humano, conforme definido nesta Portaria;
IV - padrão organoléptico: conjunto de parâmetros caracterizados por provocar estímulos sensoriais que afetam
a aceitação para consumo humano, mas que não necessariamente implicam risco à saúde;
V - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão
de potabilidade;
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