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TERMO DE QUITAÇÃO DE COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular, as Partes abaixo identificadas:
AZUL EMPREENDIMENTOS E LOTEAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/ME sob nº 26.401.352/0001-42, com inscrição estadual isenta, com sede na
Avenida Francisco Glicério nº 1046, conjunto 63, Centro – CEP 130102-902, na cidade de
Campinas/SP, neste ato devidamente representada por seu sócio administrador, Taek Keun Yoo,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 36.745.603-5 SSP/SP, e
devidamente inscrito no CPF/ME nº 040.149.298-25, com endereço comercial na sede da empresa
(“AZUL”) – E-mail: [email protected]
EFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CRECI PJ 028732-J, NPJ: 24.588.973/000151, representada neste ato por seu sócio administrador Edivaldo Carvalho de Souza, inscrito no
CRECI nº- 084765-F – E-mail: [email protected]
AZUL, EFC, em conjunto, serão denominadas de PARTES.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERANDO QUE:
A) EFC, fez a apresentação de algumas áreas para a AZUL, originando assim a
intermediação de corretagem, no decorrer de alguns anos.
B) AZUL, teria que realizar um pagamento a EFC referente ao pagamento de comissão de
corretagem quanto as vendas realizadas no Loteamento EcoVille na cidade de Santa Fé
do Sul/SP no valor equalizado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
C) AZUL, fez pagamento a maior no que tange a porcentagem de comissão no
empreendimento na cidade de Capivari/SP – Loteamento Vila Florida para a EFC,
estando está ciente, não podendo em momento algum negar ignorância.
Desse modo, tendo em vista que as PARTES estão de acordo e se responsabilizam com as
declarações contidas neste instrumento, resolvem firmar o presente Termo de Quitação, que se
regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES possuem interesse
equalizar e quitar o debito existente, através do firmado.
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CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DA TRANSAÇÃO
2.1. Após a intermediação realizada pela EFC em favor da aproximação do Proprietário e da
AZUL, firmaram parceria em inúmeras áreas.
2.2. As PARTES ajustam o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fins de
quitação da presente negociação entre as Partes.
2.3. EFC é ciente que em virtude do pagamento a maior de comissão do Loteamento Residencial
Vila Flora na cidade de Capivari, o valor referente a comissão do Residencial EcoVille na cidade
de Santa Fé do Sul/SP está quitado, não tendo o direito de receber qualquer valor no diz respeito
a corretagem do Residencial EcoVille.
2.4. As PARTES, outorgam a mais ampla, pura e rasa quitação de todas as obrigações contratuais
anteriormente assumidas, nada mais tendo a reclamar (pretérito, presente e futuro) em qualquer
instância judicial e/ou extrajudicial e/ou tribunal contra a AZUL e seus sócios, razão pela qual, de
livre e volitiva disposição assumem e se responsabilizam.
CLAUSULA TERCEIRA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
3.1.
O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando seus
herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Boa-fé. Este Instrumento atenderá aos princípios da boa-fé e da função social do mesmo, e
será regido pela legislação vigente.
4.2. Do Foro. As partes elegem o foro da comarca de Campinas para dirimirem discussões
oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as PARTES de pleno acordo com as condições tergiversadas, assinam este
Instrumento na presença de duas testemunhas em forma eletrônica, dispensando a aplicação de
certificados digitais, recebendo nos seus e-mails descritos na qualificação suas respectivas vias
eletrônicas, podendo, portanto, gerar versão impressa, a seu critério.
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